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| - A polémica instalou-se na segunda-feira, dia 30 de novembro, com a publicação em “Diário da República” de um despacho assinado pelo secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, determinando a promoção de 83 administradores hospitalares, entre os quais Eva Falcão, chefe de gabinete da ministra da Saúde e administradora do Centro Hospitalar Lisboa Norte.
Médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde ficaram surpreendidos, alegando que uma promoção corresponde a um aumento salarial e que, nesta altura, seria fundamental e prioritário melhorar as condições laborais de quem combate, na primeira linha de resposta à doença, a pandemia de Covid-19. No entanto, em declarações ao jornal “Diário de Notícias”, o gabinete da ministra da Saúde, Marta Temido, sublinhou que a promoção dos administradores hospitalares consiste num “reconhecimento de competências” e “não tem implicação salarial“.
Posto isto, confirma-se que a promoção dos 83 administradores não tem custos para os cofres do Estado?
De acordo com a lei, a carreira de administração hospitalar tem quatro graus, ordenados, por importância, do quarto até ao primeiro. Por sua vez, cada grau corresponde a lugares em classes, ocupados através de concurso público, com remuneração ascendente e funções associadas distintas: administrador de 3.ª classe, administrador de 2.º classe, administrador de 1.ª classe e administrador-geral.
Significa isto que com as promoções agora levadas a cabo, por exemplo, um administrador que passou do 3.º para ao 2.º grau da carreira pode concorrer a um lugar de administrador de 1.ª classe, ou seja, pode passar a ocupar um cargo que tem uma remuneração superior.
A advogada Rita Garcia Pereira, questionada pelo Polígrafo, é clara na apreciação que faz ao despacho emitido pelo Governo: “Se me pergunta se há algum problema de legalidade quanto à existência destas promoções, não existe. Se me pergunta se elas têm um custo ou um impacto imediato, também não. Se me pergunta se irão ter no futuro, muito provavelmente sim, porque, se estas pessoas se candidatarem a concursos e forem selecionados, ficarão a ganhar mais“.
“Se me pergunta se há algum problema de legalidade quanto à existência destas promoções, não existe. Se me pergunta se elas têm um custo ou um impacto imediato, também não. Se me pergunta se irão ter no futuro, muito provavelmente sim, porque, se estas pessoas se candidatarem a concursos e forem selecionados, ficarão a ganhar mais”, afirma a advogada Rita Garcia Pereira.
É certo que o último concurso a cargos de administrador hospitalar aconteceu em 2001, mas isso “não significa que, no próximo Orçamento do Estado, não seja permitido e não possam existir novas admissões“, ressalva Garcia Pereira. Assim, as promoções feitas agora vão acabar por ter um custo para o erário público.
O mesmo entendimento tem Hugo Cadavez, do Sindicato Independente dos Médicos: “Pode não haver um impacto remuneratório no imediato, mas havê-lo-á a médio e longo prazos, porque estes administradores poderão candidatar-se a vagas nos hospitais e, aí sim, serem colocados em diferentes funções já com este novo grau, com impacto remuneratório“.
O Polígrafo contactou o Ministério da Saúde que remeteu esclarecimentos para um comunicado da Administração Central do Sistema de Saúde, reiterando que “a alteração de grau não tem impacto remuneratório para estes profissionais”. Contudo, nesse comunicado admite-se que, “mediante colocação na sequência de procedimento concursal em lugares de classe, e não graus, (…) esse impacto poderá verificar-se“.
Resumindo, a promoção de 83 administradores hospitalares feita pelo Governo não tem um custo imediato para os cofres do Estado. Contudo, assim que for aberto um concurso para cargos de administrador hospitalar, os profissionais agora promovidos poderão concorrer a cargos com uma remuneração superior, o que significa que, a médio ou longo prazos, a iniciativa do Governo vai ter impacto nas contas do Estado.
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Avaliação do Polígrafo:
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