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  • Não é verdade que o governo federal sancionou uma lei que proíbe a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em todo o país. A legislação citada pela peça de desinformação que vem circulando nas redes (veja aqui) é de julho deste ano e determina o contrário: que o uso do equipamento é necessário em espaços públicos e privados acessíveis à população e nas vias e nos transportes coletivos. A falsa informação tem circulado no WhatsApp, conforme apontado por leitores do Aos Fatos na rede social (inscreva-se aqui). Também aparece em postagens no Facebook marcadas pelo Aos Fatos com o selo FALSO na ferramenta de verificação (entenda como funciona). Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que foi aprovada uma lei que desobriga a população a usar máscaras de proteção no Brasil. A peça de desinformação cita a lei 14.019/2020, sancionada em julho. Mas, ao contrário do que sugerem as publicações, o texto na verdade obriga o uso do equipamento em espaços públicos e privados acessíveis à população e também em vias e transportes públicos coletivos. A postagem traz o link de uma reportagem do site do Senado que informa que o presidente Jair Bolsonaro vetou trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que determinava a obrigatoriedade do uso de máscaras em comércio, escolas e igrejas, o que de fato ocorreu. A justificativa do Planalto era que a medida poderia incorrer “em possível violação de domicílios”. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que manteve a determinação na lei. A Câmara dos Deputados produziu um resumo das obrigatoriedades estabelecidas pelo texto. Veja abaixo: Outro veto do presidente, no entanto, foi mantido e derrubou trecho do texto que obrigava estados, municípios e Distrito Federal a estabelecerem multas a quem não seguisse a medida. Tal veto, porém, não impede que punições previstas não possam ser aplicadas. Isso porque a argumentação do presidente foi que “já existem normativos que disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados”, como a lei nº 6.437/1977. Em São Paulo, por exemplo, o decreto nº 64.959, em vigor desde o dia 1º de julho, determina a obrigatoriedade da proteção em espaços abertos ao público e no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais. Em caso de descumprimento, o cidadão pode ser punido de acordo com o Código Sanitário do Estado por meio de advertência ou multa e o estabelecimento pode ser interditado. Referências: 1. Planalto (Fontes 1 e 2) 2. Governo Federal 3. Senado 4. Câmara dos Deputados (Fontes 1 e 2) 5. Alesp (Fontes 1 e 2) De acordo com nossos esforços para alcançar mais pessoas com informação verificada, Aos Fatos libera esta reportagem para livre republicação com atribuição de crédito e link para este site.
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