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| - O que estão compartilhando: que o Supremo Tribunal Federal (STF) quer tornar obrigatório o pagamento de R$ 500 mil em indenização para famílias de criminosos que forem mortos em operações policiais.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Um vídeo no TikTok distorce um julgamento no STF que decide se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de civis atingidos por balas perdidas durante operações policiais ou militares. Os ministros discutem se o governo pode ser condenado a pagar indenização mesmo quando a perícia não souber quem fez o disparo da arma de fogo. O pagamento não seria feito às famílias de criminosos envolvidos em confrontos, e sim aos familiares de terceiros, como por exemplo moradores da região onde ocorreu a operação. Além disso, o relator do julgamento, ministro Edson Fachin, não fixou um valor específico de indenização que valeria para todas as vítimas de bala perdida.
Saiba mais: O STF discute o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315. A ação se refere a um julgamento que pode responsabilizar o Estado do Rio de Janeiro por balas perdidas durante operações policiais, em razão do assassinato de Vanderlei Conceição de Albuquerque, que ocorreu em 2015, por conta de uma troca de tiros entre traficantes e a Força de Pacificação do Exército. O processo teve repercussão geral reconhecida, ou seja, será fixada uma tese de julgamento que valerá para processos semelhantes em todo o País.
Em 17 junho de 2015, Vanderlei estava em casa, na Vila dos Pinheiros, uma das favelas que integram o Complexo da Maré, quando foi baleado. No momento em que Vanderlei foi atingido, criminosos e militares da Força de Pacificação trocavam tiros.
A família de Vanderlei moveu uma ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. O entendimento que baseou a decisão foi a ausência de comprovação de que o projétil que causou a morte foi disparado por militares.
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Da mesma forma, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão. Conforme o tribunal, com a perícia inconclusiva em relação à origem do disparo, não seria possível reconhecer o “nexo de causalidade” entre a conduta do Estado e a morte.
O assunto chegou ao STF após a família de Vanderlei apresentar recurso contra a decisão da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O relator do tema no STF, ministro Edson Fachin, discordou da Corte regional. Fachin argumenta que é “obrigação específica do Estado, ao conduzir a política de segurança pública no contexto das operações militares ou policiais, proceder de modo a preservar a vida e a integridade física dos moradores da região impactada”.
Em seu voto, Fachin também ressalta que o Estado é “responsável pelos danos causados a terceiro decorrente da troca de tiros entre policiais e criminosos quando não for capaz de comprovar a existência de outra causa apta a produzir o dano que não a conduta estatal”. Assim, fica claro que o julgamento discute morte de terceiros, e não criminosos envolvidos em confrontos policiais.
O ministro afirma que o relatório elaborado pela Polícia Civil deixa “evidente” que a operação dos militares do Exército desencadeou a troca de tiros. Assim, para o relator, se a incursão da Força de Pacificação do Exército não tivesse ocorrido, não haveria troca de tiros e, consequentemente, Vanderlei não teria morrido.
“Assim sendo, independe saber se o projétil proveio da arma dos militares do Exército ou dos confrontados, haja vista que os integrantes da Força de Pacificação do Exército assumiram o risco (dano colateral) ao proceder uma operação em local habitado”, argumenta.
O entendimento do relator especifica que a responsabilidade da União não depende de uma conclusão da perícia quanto à origem do disparo. O ministro explica que, ao realizar uma operação em local habitado e desencadear uma “intensa troca de tiros”, fica evidente a “ausência de cautela inerente ao dever de diligência dos militares do Exército”.
O ministro da Suprema Corte observa que há possibilidade de que a responsabilidade não recaia sobre o Estado, mas é necessário que haja comprovação de “força maior, caso fortuito, fato exclusivo da vítima ou de terceiro” – o que não ocorreu neste caso.
No caso em foco, Fachin explica que não há como excluir a responsabilidade do Estado por força maior ou caso fortuito, uma vez que “além de previsíveis os riscos da operação militar em local habitado, era possível, pelo planejamento da ação da Força de Pacificação do Exército, evitar o desencadeamento do intenso tiroteio no Complexo da Maré”.
O relator também afirmou que a União não comprovou a ocorrência de fato exclusivo de terceiro, ou seja, que uma pessoa sem ligação com a operação militar foi a responsável pela morte da vítima. Por fim, Fachin diz que não é possível excluir a responsabilidade do Estado por fato exclusivo da vítima, já que Vanderlei estava em casa quando foi atingido.
Assim, o ministro votou por condenar a União e o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização de R$ 200 mil para cada um dos pais de Vanderlei, além de R$ 100 mil para o irmão da vítima. Propôs, ainda, que o poder público ressarça a família pelas despesas com o funeral e ainda pague pensão vitalícia. Esses valores foram propostos para o caso específico de Vanderlei e não têm repercussão geral.
Quanto à tese a ser fixada pelo STF, Fachin propôs que “sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”. No dia 2 de outubro, o ministro André Mendonça solicitou um pedido de vista (mais tempo para análise) e adiou o julgamento, com 90 dias para examinar o caso.
Como lidar com postagens do tipo: A peça desinformativa distorce um julgamento real para fabricar uma mentira. Nesses casos, é importante buscar uma fonte confiável e segura sobre o assunto. A imprensa costuma noticiar ações julgadas pela Suprema Corte. Além disso, é possível também acompanhar informações que envolvem o STF em seu site oficial.
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