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  • De acordo com um estudo da OLX, plataforma de comércio online, verificou-se um aumento significativo na procura por serviços de cabeleireiro, estética e massagem entre a primeira quinzena de janeiro e a segunda quinzena de fevereiro. O número de pesquisas por cabeleireiros ou barbeiros subiu 70% da primeira para a segunda quinzena, momento que coincidiu com o início do segundo confinamento. Os dados recolhidos pelo OLX apontam também para um incremento de respostas aos anúncios, com os distritos de Lisboa e Porto a registarem os maiores níveis de procura. Prestar este tipo de serviços nas residências dos clientes é permitido pela lei em vigor? No Artigo 15º (Suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos) do Decreto n.º 3-A/2021 que regulamenta o “estado de emergência” decretado pelo Presidente da República determina-se que “são suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante, com excepção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais ou que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura”. Os espaços físicos de cabeleireiros, barbearias e salões de estética foram obrigados a fechar portas, uma vez que não estão incluídos na categoria de prestação de serviços considerados essenciais na presente conjuntura. Os profissionais que se desloquem para exercer a sua atividade ao domicílio estão a desrespeitar as regras do “estado de emergência”, pois as deslocações para prestar ou receber cuidados de beleza não se integram no âmbito das excepções ao dever de recolhimento domiciliário, previstas na lei. Contactada pelo Polígrafo, Cristina Bento, secretária-geral da Associação Portuguesa de Barbearias, Cabeleireiros e Institutos de Beleza (APBCIB), confirma que “não estando permitida a atividade presencial, segundo o que está expresso no decreto do ‘estado de emergência’, também não é permitida a prestação destes serviços ao domicílio“. “É natural que, do ponto de vista humano, se recorra a esta atitude desesperada pelo grau de dificuldades que muitos estão passar. Esta é uma atividade sem receita alternativa e os apoios escassos aliados ao desespero potenciam este tipo de atividade prestada de forma irregular”, ressalva Cristina Bento. “Obviamente que, não sendo permitido o exercício da atividade em cabeleireiros e salões de estética que antes do encerramento cumpriam normas rigorosas emitidas pela Direção-Geral da Saúde, também não é legal que os profissionais se desloquem a casa das pessoas, quando, por exemplo, até o convívio familiar não é permitido neste momento”, sublinha a secretária-geral da APBCIB. “A prática destas atividades não está expressa no elenco de deslocações que os diplomas que têm renovado o ‘estado de emergência’ permitem, pelo que não estão autorizadas”. Cristina Bento indica que a APBCIB tem conhecimento de que “existe uma dificuldade acrescida por parte das autoridades competentes em fiscalizar este tipo de atividades, já que são divulgadas nas redes sociais e têm geralmente apenas um número de telemóvel associado ao anúncio”. Mas está não é a única dificuldade. “Existe também um impedimento legal para que uma autoridade fiscalizadora possa entrar no domicílio de uma pessoa sem um mandato“, acrescenta. “Importa também referir que esta atividade que está a ser prestada ilegalmente, não está a ser faturada. Ou seja, não está sequer a ser fiscalmente considerada”, alerta. Além da questão da ilegalidade, a secretária-geral da APBCIB ressalva que deve ser tida em conta “a situação social grave” em que se encontram muitos profissionais do setor. “É natural que, do ponto de vista humano, se recorra a esta atitude desesperada pelo grau de dificuldades que muitos estão passar. Esta é uma atividade sem receita alternativa e os apoios escassos aliados ao desespero potenciam este tipo de atividade prestada de forma irregular“, conclui. _________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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