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  • “Francisco Louçã devia ter vergonha pela subvenção vitalícia que está a receber, paga pelo povo que trabalha”, destaca-se num dos posts que estão a circular no Facebook. Esta alegação é verdadeira ou falsa? De facto, o nome de Francisco Louçã não consta da lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias que pode ser consultada na página da Caixa Geral de Aposentações, indicando os respetivos valores e datas de atribuição, entre outros dados. Aliás, o Polígrafo já tinha analisado esta questão em maio de 2020, noutro artigo de verificação de factos, tendo sinalizado como falsa uma alegação mais extensa: que Louçã se reformou aos 55 anos de idade e recebe uma subvenção mensal vitalícia de 3.500 euros por ser ex-político. Na realidade, além de não ser beneficiário de subvenção mensal vitalícia, também não se reformou, continuando a dar aulas no ISEG – Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, como professor catedrático de Economia. Em maio de 2020, o próprio Louçã desmentiu tais alegações, através de uma publicação na sua página no Facebook. “Ora aqui está o que a direita diz sobre mim. Só que é falso. Não estou reformado e não recebo nem receberei um cêntimo de subvenção política“, escreveu o antigo coordenador dos bloquistas, deputado à Assembleia da República durante cerca de 13 anos, até ter renunciado ao mandato no final de 2012. E acrescentou: “Parece que esta mentira vem de um site chamado direita.política e é uma festa nas redes de extrema-direita. Só que é tudo falso. Nem estou reformado nem recebo nem receberei um cêntimo de subvenção. Podia ter recebido um ‘subsídio de reintegração’ ao sair do Parlamento e recusei. Mas quem põe a mentira a circular sabe bem qual é a verdade, não sabe?” A suposta avença do Banco Espírito Santo O ressurgimento destas fake news coincide com o início do “processo judicial que Francisco Louçã abriu contra o recém-eleito deputado do Chega por Santarém, Pedro Frazão, devido a ‘ofensas diretas e ilícitas cometidas contra o direito à honra’ e às ‘mentiras desavergonhadas‘ que minam ‘a confiança dos cidadãos nas altas figuras do Estado’ (Louçã é membro do Conselho de Estado, o órgão consultivo do Presidente da República). Em causa estão as afirmações feitas por Pedro Frazão na rede social Twitter a 14 de novembro de 2021 sobre uma alegada avença recebida por Louçã por parte do Banco Espírito Santo (BES). Frazão afirmou ainda que o BES era “um grande doador das campanhas do Bloco de Esquerda”, noticia hoje o jornal “Público”. O processo aberto por Louçã tem a peculiaridade de não incluir um pedido de indemnização. O único objetivo consiste em que o vice-presidente do Chega seja obrigado a reconhecer publicamente que mentiu. “A publicação de Pedro Frazão aconteceu na sequência de uma série de partilhas feitas por Cristina Seguí – comentadora espanhola de extrema-direita e co-fundadora do partido político espanhol Vox. À data, o vice do Chega partilhou a desinformação da comentadora espanhola e acrescentou, a seu título, que Francisco Louçã recebera uma avença do BES”, recorda-se no mesmo artigo. “‘Estas afirmações são absolutamente falsas e, ademais, particularmente ofensivas da honra do autor, considerando o seu trabalho político e de activismo cívico contra a corrupção, designadamente pela investigação e escrutínio do grupo Espírito Santo’, protesta a acusação que representa Francisco Louçã nos argumentos que esta quarta-feira serão apresentados em tribunal e a que o ‘Público’ teve acesso”. Regime das subvenções vitalícias foi revogado Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram 8 ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações. Em 2005, por iniciativa do Governo então liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado 8 ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente. ___________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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