schema:text
| - “Dou-lhe um exemplo: prisão perpétua. Eu sei que é uma linha quase vermelha para muitos partidos em Portugal. A maior parte dos países tem prisão perpétua na União Europeia. Nós queremos aplicá-la”, afirmou André Ventura na entrevista de ontem à noite. O líder do Chega escolheu este tema como bandeira das reformas que pretende fazer e apontou-o como exemplo prático da necessidade do partido, num futuro governo que integrasse, deter algumas pastas.
O entendimento comum de prisão perpétua remete para a privação definitiva da liberdade de um cidadão (até ao final da sua vida) imposta pelo Estado. No entanto, do ponto de vista jurídico, esse conceito abrange não apenas esse regime que condena à permanência para sempre numa cadeia, como também o da saída em liberdade condicional – ao fim de vários anos de reclusão (entre 12 e 30, conforme os países da União Europeia) -, dependente da decisão da autoridade judicial e da respetiva avaliação do caso.
A prisão perpétua, segundo esse conceito jurídico alargado, está instituída na maioria dos países da União Europeia (UE)?
Um documento produzido pela Assembleia da República (AR) em novembro de 2020 apresenta uma sistematização sobre a pena perpétua nos países do Conselho da Europa (nos seus 47 estados-membros, incluindo os 27 da União Europeia).
Cingindo a análise aos países da União Europeia, constata-se que, de facto, a esmagadora maioria dos países tem no seu quadro penal a prisão perpétua (25 em 27). Somente a Croácia e Portugal (que a aboliu em 1884) não aplicam esta sanção.
No entanto, atenta a distinção mais fina entre os tipos de prisão perpétua que foi efetuada pela “Folha Informativa” da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da AR, verifica-se que apenas sete países (eram oito antes da saída do Reino Unido da UE) aplicam a prisão perpétua sem reavaliação para liberdade condicional.
Divisão por três níveis dos países da UE relativamente à aplicação da prisão perpétua:
Inexistente: Croácia e Portugal
Com liberdade condicional: Alemanha (15 anos), Áustria (15 anos), Bélgica (15anos), Chipre (12 anos), Dinamarca (12 anos), Eslovénia (25 anos), Espanha (25 anos), Estónia (30 anos), Finlândia (12 anos), França (18 anos), Grécia (19 anos), Irlanda (12 anos), Itália (26 anos), Letónia (25 anos), Luxemburgo (15 anos), Polónia (25 anos), República Checa (20 anos) e Suécia (18 anos).
Sem possibilidade de liberdade condicional para certos crimes: Bulgária, Eslováquia, Hungria, Lituânia, Malta, Países Baixos/Holanda e Roménia.
Há ainda o caso espanhol, que pode assumir, na prática, a configuração de prisão perpétua, devido à aprovação, em 2015, para crimes de terrorismo ou equiparados, da polémica “prisão permanente renovável”, que não fixa um teto temporal definitivo para a pena.
Em suma, é verdadeiro que a maioria dos países da UE, tecnicamente, contemple no seu código penal o conceito de prisão perpétua, mas apenas sete (mais, eventualmente, Espanha) prevêem a reclusão definitiva, sem a possibilidade de ser concedida liberdade condicional ao fim de um determinado prazo.
_____________________________
Avaliação do Polígrafo:
|