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| - “Estou a receber subsídio de desemprego, que acabaria em dezembro de 2021. Durante o ano, li e ouvi mais do que uma vez que haveria prolongamento de seis meses para todos os subsídios, mas até ao momento não tive obtive a confirmação dos serviços para a minha situação. Será que não tenho direito por entrarmos em 2022?”
A pergunta de um leitor é ainda acompanhada do relato de pedidos de demonstração da condição de rendimentos por parte dos serviços da Segurança Social.
Para assegurar a continuidade de rendimentos a trabalhadores em situação de particular desproteção económica, o Orçamento do Estado para 2021 consagrou duas medidas:
– o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes (AERT), que abrange também os subsídio social de desemprego que atinjam o seu prazo-limite em 2021;
– o prolongamento por seis meses de todos os subsídios de desemprego que terminem durante o ano de 2021.
O alerta recebido pelo Polígrafo é referente ao prolongamento do subsídio de desemprego.
Logo no início do ano, a informação publicada em páginas de organismos sob a tutela governamental que anunciava este aditamento temporal por seis meses não referia qualquer restrição quanto ao ano de vigência da sua aplicação. Ou seja, não a limitava a 2021.
“Com a publicação do Orçamento do Estado para 2021, os subsídios de desemprego que terminam durante o corrente ano serão, excecionalmente, prolongados por mais seis meses (Artigo 154º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado)”, lê-se na página da Segurança Social (pode consultar aqui).
“Todos os subsídios de desemprego que terminem durante o ano de 2021 são, excecionalmente, prolongados por mais seis meses. Este processo de prolongamento do subsídio de desemprego será feito automaticamente a partir de fevereiro. Assim, as pessoas que estiverem em situação de desemprego, e cujos subsídios terminem durante o mês de janeiro, irão receber os dias em falta de janeiro, juntamente com a prestação de fevereiro. A partir do mês de fevereiro, os subsídios de desemprego serão pagos normalmente por mais seis meses após a data prevista do seu fim”, lê-se no portal eportugal.gov.pt” (pode consultar aqui), entre outros exemplos.
A condição de recursos solicitada ao leitor do Polígrafo que denunciam a situação também não se aplica ao subsídio de desemprego, como é explícito na segunda citação.
Aliás, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já tinha sido igualmente clara quando abordou a medida – proposta pelo PCP – a 16 de dezembro de 2020, numa conferência de imprensa no seu Ministério: “O Instituto da Segurança Social já está neste momento a programar todos os sistemas para quem termine o subsídio de desemprego a partir de janeiro, em qualquer um dos meses, tem uma prorrogação automática. As pessoas não precisam de fazer nada“.
No mês passado, após várias reclamações de beneficiários, o jornal “Público” e a Rádio Renascença contactaram o gabinete de Ana Mendes Godinho, que dissipou qualquer dúvida: “O Governo esclarece que a prorrogação do subsídio de desemprego terá sempre a duração de seis meses, independentemente de esse período de prorrogação ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2021″.
Assim, a única condição para o prolongamento do subsídio de desemprego é mesmo que este termine até 31 de dezembro de 2021. Se tal acontecer, pode ser estendido até ao prazo de seis meses a contar dessa data (necessariamente, com o limite do final de junho de 2022). Sem necessidade de apresentação da condição de recursos.
A Segurança Social – através do respetivo Instituto – criou um documento que sintetiza e exemplifica o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores por conta de outrem (subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego).
Em suma, é verdade que o prolongamento do subsídio de desemprego pode ter efeitos em 2022, desde que esteja a aplicar-se a processos que tenham atingido o seu prazo até seis meses antes e em 2021.
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Avaliação do Polígrafo:
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