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  • A entrevista do ministro da Economia e do Mar ao jornal espanhol “El Mundo” foi publicada no dia 30 de maio. António Costa Silva alegou que Portugal tem feito progressos ao nível do regime fiscal, embora ressalvando que não está “totalmente contente”. “Não estou de todo [contente] porque acredito que podemos melhorar o nosso regime fiscal, especialmente para as empresas que investem em tecnologia e inovação, empresas que são jovens também para reter talento em Portugal”, afirmou. Nesse âmbito, chegou mesmo a anunciar que “vamos baixar mais os impostos e cooperar com quem governe em Espanha”, sublinhando: “Está claro para mim que o corte de impostos liberta potencial de crescimento.” Dois dias depois, em entrevista ao jornal “Público” e rádio Renascença, tendo por base o que dissera ao “El Mundo”, Costa Silva foi questionado sobre “qual é a sua prioridade” na redução de impostos, se “a baixa transversal do IRC” ou “ir primeiro ao IRS“. “Em relação aos impostos, tenho uma opinião muito firme de que o regime fiscal quando é aliviado tem um impacto muito grande na economia, quer nas empresas, quer nas famílias”, defendeu o ministro da Economia. Posto isto, as jornalistas perguntaram: “Mesmo que seja só o IRS?” Ao que Costa Silva respondeu: “O ministro das Finanças já anunciou, tendo uma almofada extremamente importante que deve ser distribuída aos cidadãos, que vai fazer uma redução do IRS nos próximos anos. É uma medida extremamente positiva. Se nós a conseguimos combinar com um alívio seletivo ou transversal do IRC podemos ter um quadro ainda mais competitivo.” Não é a primeira vez que Costa Silva defende uma redução de impostos, com enfoque no IRC, o que até chegou a provocar demissões na sua equipa, além de choques em público com o ministro das Finanças, Fernando Medina. Mas volta agora a insistir no tema, o que suscita a pergunta que serve de base à presente verificação de factos: desde que o Governo do PS liderado por António Costa tomou posse, no final de 2015, já baixou algum imposto? Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Em 2015 estavam em vigor cinco escalões de IRS. A taxa normal era de 14,5% para o primeiro escalão, de 28,5% no segundo escalão, de 37% no terceiro escalão, de 45% no quarto e de 48% no quinto e último escalão. Salto temporal até 2023, quando já se contam nove escalões de IRS no total, cujas taxas normais são de 14,5% para o primeiro escalão, de 21% no segundo escalão, de 26,5% no terceiro escalão, de 28,5% no quarto escalão, de 35% no quinto escalão, de 37% no sexto escalão, de 43,5% no sétimo escalão, de 45% no oitavo escalão e, por fim, de 48% no nono e último escalão. Em declarações ao Polígrafo, Carlos Lobo, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de Teixeira dos Santos, especializado em Direito Fiscal, Direito Económico e Finanças Públicas, explica que “a medida correta é a percentagem dos impostos no PIB em função do crescimento económico” e que “não é tão linear” quanto possa parecer. “Desde 2015 houve um esforço do Governo de reduzir o IRS nos escalões mais baixos, isso é um facto, mas isso não quer dizer que o peso total do IRS tenha baixado, tomando em consideração o total da receita em percentagem do PIB“, sublinha Lobo. Por sua vez, Luís Leon, fiscalista e co-fundador da consultora Ilya, também ressalva que “não é uma questão simples”, embora reconheça que houve uma redução tanto nominal como real, mas “não ao nível pré-Troika“. “Houve várias coisas que aconteceram no IRS, umas num sentido, outras noutro. Desde 2015, eliminámos a sobretaxa do IRS a partir de 2018. Foi eliminada em 2017, mas só com efeitos a partir de 2018. Portanto, para todas as pessoas que pagavam sobretaxa houve uma redução do imposto”, exemplifica Leon. Além desta “grande redução”, Leon indica que “temos tido desdobramentos dos escalões com redução de taxa“. O fiscalista considera que “podemos dizer que houve redução em termos reais, não podemos dizer é que acabou a austeridade“. Ou seja, tem “havido uma redução gradual do imposto em termos transversais”, apesar das “franjas onde foi preciso mexer no mínimo de existência”. À medida que o salário mínimo nacional (SMN) foi sendo aumentado, “passou a haver franjas de rendimento acima do SMN que eram tributadas a 100%”, algo que o Governo acabou por ter de alterar em 2022. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) Em 2013 foi aprovada uma “Reforma do IRC“, por ampla maioria de deputados na Assembleia da República. A taxa de IRC foi reduzida de 25% para 23% em 2014 e de 23% para 21% em 2015, como aliás se pode verificar no Artigo 192.º do Orçamento do Estado para 2015. E o objetivo programado era manter essa trajetória de redução até 17%, sendo esta última a taxa reduzida aplicada às pequenas e médias empresas (PME). No entanto, de 2015 até hoje, pouco mudou a este nível. Em 2023, a taxa normal de IRC mantém-se em 21%, tendo havido apenas uma pequena atualização no que diz respeito à taxa reduzida de 17%, embora sem qualquer redução. No denominado “Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade“, o Governo determinou uma “majoração em 50% dos custos com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais)” em sede de IRC e aumentou o limite da matéria coletável a que se aplicam as “taxas especiais de IRC para PME, bem como para empresas em atividade nos territórios do Interior, de 25.000 euros para 50.000 euros”. Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) No ano de 2015, a taxa normal do IVA era de 23%, a reduzida era de 6% e a intermédia era de 13%. Em 2023, nada mudou. Não houve qualquer atualização, seja em baixa ou alta, nestas percentagens. No entanto, importa referir que o Governo determinou a isenção de IVA (ou seja, taxa de 0%) num cabaz de 46 produtos alimentares essenciais, com entrada em vigor no dia 18 de abril. A medida é temporária e vigorará durante seis meses, até 31 de outubro. Esta visa combater os efeitos do aumento dos preços na alimentação no rendimento das famílias. Imposto Único de Circulação (IUC), Imposto Sobre Veículos (ISV) e Imposto de Selo (IS) Passando aos impostos aplicados aos veículos automóveis, nomeadamente o IUC e o ISV, estes não só não foram reduzidos como até aumentaram em 4% no presente ano de 2023, em linha com a inflação. Quanto ao IS, não há qualquer mudança a assinalar de 2015 para 2023. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) Nos impostos relativos ao património, o IMI é definido pelas autarquias anualmente. A regra é que se mantenham dentro dos limites mínimos e máximos estipulados pelo Governo. Atualmente, as taxas de IMI são de 0,8% para os prédios rústicos e de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos. No portal da Autoridade Tributária pode verificar qual a taxa aplicada consoante o ano e o distrito em causa. Neste âmbito, imposta salientar que foi criado um novo imposto, o denominado “Imposto Mortágua” (AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) que ficou assim conhecido por ter sido apresentado e defendido na Assembleia da República por Mariana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda, em 2016, para começar a ser cobrado no ano seguinte. Desde a entrada em vigor no início de 2017, o AIMI gerou uma receita total de 741,92 milhões de euros em cinco anos, um valor que deverá escalar para um nível próximo de 900 milhões de euros com a receita (ainda não apurada) de 2022, se se mantiver o valor médio dos anos transactos. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) Quanto ao IMT, em 2022 efetuou-se uma atualização dos escalões de determinação da taxa do IMT aplicável a imóveis destinados à habitação, havendo assim espaço para um novo escalão que em 2015 não existia. Alterados os limites de cada um dos escalões, passou a existir um escalão que se aplica quando o valor é superior aos 1.010.000 euros, com uma taxa de 7,5%. Mais, o limite da isenção do imposto para imóveis destinados à habitação própria e permanente passou de 92.407 euros para 93.331 euros. __________________________ Em conclusão, por entre vários aumentos de impostos (e até mesmo de criação de novos impostos e de contribuições extraordinárias), o facto é que no IRS verificou-se uma redução do imposto, através da introdução de mais escalões e desdobramentos. O que não impediu ainda assim o aumento da receita de IRS, por diversos motivos, desde logo a subida do valor nominal dos salários e o crescimento do número de pessoas empregadas com rendimentos tributáveis. __________________________ Avaliação do Polígrafo:
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