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  • “Esta inofensiva caixinha é um radar de controlo de velocidade no final da A4, antes de chegar a Matosinhos, logo depois do nó com a A28. Está numa reta, junto à placa de 60, no final de uma autoestrada com três faixas, isto, numa via rápida. Dissimulado no terreno e sem qualquer informação pedagógica de velocidade controlada, destina-se, por esse motivo, exclusivamente à ‘caça‘, numa via que pelas características apontadas tem inúmeras presas (condutores) todos os dias. É um fartote”, lê-se na publicação em causa, datada de 4 de março. O autor do texto sublinha que “quem lá passar e não for atento, meses depois começa a receber coimas de 60 e 120 euros. Se não respeitar os 66 km/h (margem de erro de 6km/h) – poucos condutores abrandarão até essa velocidade naquele local – e passar todos os dias durante um mês, seis meses depois depara-se com uma conta de 1.800 a 3.600 euros”. “Se eu souber hoje que ontem cometi uma infração, corrijo imediatamente a minha conduta. Se só souber meses depois, mantive a mesma conduta censurável durante meses, sob pena de, entretanto, provocar um acidente. É aqui que a prevenção rodoviária falha“, critica. Confirma-se que o radar no final da A4 em Matosinhos está dissimulado para “caça” à multa? E que a margem de erro dos radares é de 6 km/h? Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirma a existência de um radar no local indicado: “Sim, efetivamente a imagem apresentada é real e mostra um local de controlo de velocidade integrado no Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO)”. No entanto, a ANSR garante que “o radar está devidamente sinalizado nos termos do Regulamento da Sinalização do Trânsito (RST), pelo sinal ‘H43 – Velocidade instantânea’, aliás como todos radares que integram o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO). No caso concreto, o referido sinal ‘H43’ está colocado a cerca de 350 metros do Local de Controlo de Velocidade (LCV)”. “No troço, onde está instalado o radar, a velocidade instantânea é primeiramente limitada a 80 km/h e depois a 60 km/h, através dos respetivos sinais C13 (proibição de exceder a velocidade máxima de … km/h: indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal). Ambos os sinais estão repetidos do lado esquerdo da faixa de rodagem nos termos do RST, sendo a distância entre eles de aproximadamente de 70 metros”, informa a ANSR. “Este espaçamento entre os dois sinais de limite de velocidade (cuja visibilidade se mostra nas duas fotografias abaixo) está de acordo com as normas técnicas aplicáveis permitindo que a desaceleração (de 80 para 60 km/h) se faça de forma suave”, explica. Segundo a ANSR, “o controlo de velocidade é efetuado de acordo com a sinalização no local”. Por isso, neste caso, o limite do radar é 60 km/h. Relativamente à margem de erro, “nos termos do artigo 8.º do Regulamento do Controlo Metrológico dos Cinemómetros (instrumentos de medição da velocidade instantânea ou da velocidade média, vulgarmente designados radares), aprovado pela Portaria n.º 1542/2007 de 6 de dezembro, os valores dos erros máximos admissíveis (EMA) variam em função da velocidade e do tipo de cinemómetro, sendo de 5 km/h até à velocidade de 100 km/h e de 5% para velocidades superiores a 100 km/h”. No que concerne às notificações, a ANSR indica ao Polígrafo que “a notificação da infração no menor espaço de tempo é um desiderato da ANSR mas, no entanto, tal nem sempre é possível quando é necessário recorrer a bases de dados externas para obter informação para concluir o registo da infração e envio da notificação por via postal”. De resto, “o objetivo da ANSR com a instalação de radares em locais criteriosamente selecionados é o da dissuasão do incumprimento dos limites legais da velocidade por parte dos condutores, considerando que a velocidade é um fator-chave de risco de lesão nos acidentes rodoviários, influenciando não só o risco de acidente mas também a gravidade das lesões resultantes”, sublinha. “Recorde-se, contudo, que o cumprimento dos limites de velocidade (gerais ou impostos pela sinalização) é uma obrigação dos condutores, independentemente da existência de radares, e visa a segurança dos mesmos e dos demais utentes da via pública”, conclui. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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