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| - “É bom relembrar as pessoas que atirar lixo para o chão é punível com coimas, para tentarmos evitar situações como as que vemos hoje em dia nas ruas, máscaras e luvas descartadas no chão, além de outro tipo de lixo que já era comum infelizmente”, indica-se no texto da publicação, denunciada como sendo falsa ou enganadora por vários utilizadores do Facebook.
Confirma-se?
A publicação em causa baseia-se no “Regulamento de gestão de resíduos, limpeza e higiene urbana de Lisboa” que entrou em vigor no início de 2020. Pode consultar aqui o novo regulamento publicado em “Diário da República”.
De facto, no Artigo 83º, referente a “Contra-ordenações respeitantes a resíduos urbanos”, determina-se que “constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 250,00 a (euro) 2.500,00, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 500,00 a (euro) 22.000,00 no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços:
a) O impedimento à fiscalização pelo Município do cumprimento deste regulamento do serviço e de outras normas em vigor;
b) O abandono de resíduos impedindo a sua adequada gestão;
c) O despejo, nos contentores destinados aos resíduos urbanos, de pedras, terras e entulhos, ferros e madeiras;
d) O desrespeito dos procedimentos veiculados pelo Município, em situações de acumulação de resíduos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
e) Os equipamentos utilizados na atividade de remoção de resíduos de construção e demolição estarem a constituir um foco de insalubridade, independentemente da quantidade de resíduos depositados, estarem colocados de forma a prejudicar a utilização de espaços verdes, sarjetas, sumidouros, marcos e bocas-de-incêndio, bocas de rega, mobiliário urbano ou qualquer outra instalação fixa de utilização pública ou estarem a prejudicar a circulação de veículos e peões nas vias e outros espaços públicos”.
Ou seja, as coimas para as pessoas singulares podem cifrar-se entre 250 e 2.500 euros.
Embora no título da publicação se simplifique ou generalize para “multas superiores a mil euros”, não deixa de ser verdade que podem ser aplicadas multas com esse valor, ainda que não em todos os casos.
Importa ainda ressalvar que este regulamento incide apenas sobre o Município de Lisboa, pelo que a referência a Portugal como um todo também padece de simplificação e generalização.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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