schema:text
| - No dia em que se noticia que o Governo decidiu renacionalizar a TAP surgiram várias publicações nas redes sociais apontando para uma suposta “cláusula secreta” que o primeiro-ministro António Costa terá assinado em 2017, no âmbito do processo de reprivatização da companhia aérea portuguesa, determinando o pagamento de uma indemnização do Estado ao empresário David Neeleman em caso de renacionalização.
Dada a complexidade da matéria em causa, importa recordar o desenvolvimento dos processos de privatização e renacionalização ou recompra da TAP entre 2015 e 2017.
Em novembro de 2015, o Governo de coligação PSD/CDS-PP, liderado por Pedro Passos Coelho, concluiu a operação de reprivatização de 61% do capital social da TAP, por venda direta, ao consórcio Atlantic Gateway (de Humberto Pedrosa e David Neeleman), para cumprir compromissos assumidos com a troika e viabilizar a recapitalização e viabilidade financeira da companhia aérea.
Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2015, António Costa, líder do PS e então candidato a primeiro-ministro, manifestou a sua oposição à operação de reprivatização da TAP. Nesse sentido, prometeu que, se fosse eleito primeiro-ministro, iria reverter a reprivatização, garantindo que o Estado ficaria pelo menos com 51% da companhia aérea, de forma a recuperar o controlo sobre a mesma.
Depois de assumir o cargo de primeiro-ministro, porém, Costa não cumpriu totalmente essa promessa eleitoral. Em junho de 2017, o Governo finalizou a operação de recompra pelo Estado das ações necessárias para deter 50% (e não 51%) do respetivo capital social e recuperar o controlo estratégico da companhia.
Essa operação de recompra de 50% da companhia equivale a “não privatizar a TAP“? A eventual resposta a tal questão poderá ser fundamentada no relatório da auditoria que o Tribunal de Contas (TdC) efetuou sobre as operações de reprivatização e recompra da TAP, publicado em junho de 2018.
O processo de reprivatização e recompra da TAP foi “regular”, mas “não o mais eficiente”, porque as “sucessivas alterações contratuais” agravaram as “responsabilidades do Estado” e aumentaram a “exposição às contingências adversas da empresa”, considerou o TdC.
Solicitada pela Assembleia da República para avaliar “a regularidade e a salvaguarda do interesse público” nas operações de reprivatização e recompra da TAP, a auditoria do TdC recomenda ao Governo que promova “um quadro regulador estável sobre a participação do Estado em empresas de carácter estratégico” e assegure “mecanismos adequados de partilha de riscos, de responsabilidades e de benefícios económicos e financeiros com o parceiro privado“.
Sobre a reprivatização, o TdC considerou que o Estado “satisfez compromissos internacionais, viabilizou uma empresa considerada de importância estratégica”, “melhorou as contas da Parpública” (692 milhões de euros) e “assegurou a recapitalização pelo parceiro privado” (337,5 milhões de euros). Contudo, “perdeu controlo estratégico” (ao passar a deter uma posição minoritária de 34% no capital social) e “garantiu dívida financeira da empresa em caso de incumprimento” (615 milhões de euros).
Quanto à operação de recompra, decidida por Costa, o TdC notou que o Estado “recuperou controlo estratégico com a posição de maior acionista” (de 34% para 50%), mas “perdeu direitos económicos” (de 34% para 5%), além de “assumir maiores responsabilidades na capitalização e no financiamento da empresa”, agravando a exposição a contingências futuras. Em contrapartida, a redução da participação da Atlantic Gateway no capital social (de 61% para 45%) foi acompanhada pelo acréscimo dos correspondentes direitos económicos (de 61% para 90%).
“Após a recomposição do capital social a evolução da situação económica e financeira da empresa e as estimativas apresentadas no seu plano estratégico (capitais próprios e resultados líquidos) são positivas. Porém, subsistem os riscos inerentes às obrigações assumidas pelo Estado e as projeções, até 2022, são insuficientes para aferir da sustentabilidade do negócio“, sustentaram os auditores do TdC.
Entre os riscos assinalados pelo TdC destaca-se a suposta “cláusula secreta“, mediante a qual “a opção de compra da participação da Atlantic Gateway, em caso de incumprimento insanável dos acordos, implica ter de a reembolsar pelos créditos detidos, incluindo a capitalização (€ 217,5 M)”.
Ou seja, não se trata de uma cláusula secreta, mas tão só de um elemento visível/público do contrato que, aliás, foi destacado no relatório da auditoria do TdC como um dos principais riscos assumidos pelo Estado português no âmbito da operação concluída em junho de 2017. É nesse sentido também que aponta uma notícia de ontem da TVI, entretanto retificada com esta informação sobre o relatório da auditoria.
Importa ainda sublinhar que o eventual reembolso seria devido ao consórcio Atlantic Gateway que é detido não apenas por David Neeleman, mas também pelo empresário português Humberto Pedrosa. O qual, aliás, estará a negociar a compra das ações de Neeleman para evitar o processo de renacionalização.
_______________________________________
Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
|