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| - Num vídeo partilhado no Instagram a 2 de agosto, Rui Fonseca e Castro, o conhecido juiz negacionista da pandemia de Covid-19, acusou múltiplas vezes Eduardo Ferro Rodrigues de ser “pedófilo”, chegando a dizer que ficaria “feliz” com o seu suicídio. Além disso, defendeu com convicção o facto de, alegadamente, não poder ser acusado do crime de difamação por realizar tais afirmações.
“Para afastar a ilicitude deste crime eu nem sequer tenho de provar as imputações. E as imputações provam-se, não me interpretem mal. As imputações de que o Ferro Rodrigues é um pedófilo provam-se, mas eu nem teria de provar, bastando apenas provar que eu de boa-fé estaria convencido da veracidade das mesmas”, garantiu o juiz que se encontra suspenso da magistratura desde março.
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Ao Polígrafo, o advogado Paulo Saragoça da Matta, especialista em Direito Penal, afirma que o juiz suspenso não tem razão quando diz que não pode ser acusado deste crime. “Para fugirmos a uma imputação de difamação, temos que provar que é verdade o facto que afirmamos. Neste caso, essa prova passava por ter havido uma condenação judicial com trânsito em julgado a condenar o presidente da AR pela prática de um crime de pedofilia”.
“Portanto, fica de lado a primeira via de afastamento do crime de difamação. Não interessa que [o juiz] diga que pode provar. Não houve uma condenação judicial transitada em julgado a condenar o presidente da AR pela prática de um crime de pedofilia”, reforça o advogado.
Em relação à questão mencionada pelo juiz, de que bastaria reputar de boa-fé como verdadeiro um determinado facto, Saragoça da Matta afirma que “atendendo aos especiais conhecimentos deste juiz suspenso e o seu estatuto socio-cultural, a boa-fé, neste caso, pressuporia que ele tinha motivos sérios e cabais para crer ser verídico que o Doutor Ferro Rodrigues é pedófilo. Ora, sendo juiz sabe que só podia ter motivos sérios para acreditar na veracidade da informação se tivesse existido, pelo menos, uma acusação que não tivesse levado a condenação, uma pronúncia que não tivesse levado a condenação por razões meramente formais, porque o crime estaria prescrito”.
No seguimento do vídeo, Rui Fonseca e Castro afirma ainda: “Eu não incitei o senhor Ferro Rodrigues ao suicídio, muito embora isso me fizesse feliz se ele o fizesse, e seria um bem para a sociedade portuguesa. Eu sugeri que o senhor Ferro Rodrigues, se tivesse algum pingo de honra, tiraria a sua própria vida. Foi uma sugestão condicional, e foi tão condicional que eu considero uma condição impossível, porque o senhor Ferro Rodrigues não tem honra.”
Em relação ao crime de incitamento ao suicídio, Saragoça da Matta entende que o juiz não poderá ser responsabilizado criminalmente por causa das suas declarações. “Ele pode dizer o que quiser que isso nunca vai cair no âmbito do crime de instigação ao suicídio pela simples razão de que o tipo objetivo de crime exige que quem incite esteja na posição de instigador, que é aquele que tem a capacidade de formar e determinar o agente do suicídio, e a questão nem se põe”, sublinha o advogado.
Saragoça da Matta deixa ainda uma nota final: “O comportamento deste senhor e das pessoas junto ao Parlamento [enquanto Ferro Rodrigues almoçava], ou que insultaram o vice-almirante, por exemplo, podem ser vistos como um incitamento público à prática de crimes.”
“Considerando que estes agentes não são inorgânicos, no meu entendimento são orgânicos, pode haver aqui um crime de associação criminosa. Um grupo que se junta para a prática de crimes de perturbação da paz pública e mesmo de atentado ao Estado de Direito. A reação do Estado tem de ser a mais veemente possível, são situações que não podem continuar e que têm de ser paradas imediatamente”, conclui.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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