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| - “Abro o debate. Alguém que me ajude como empresário que sou e empresários que somos. Há pouco os bancos começaram a cobrar quase 7 euros mais IVA para depósitos de mais de 100 moedas independentemente da sua denominação. Também pagamentos pelo aluguer da máquina Multibanco que já cheguei a pagar 45 euros mensais por máquina e ainda por cima pagamos uma taxa por cada transação efetuada no Multibanco. Claro está que estas taxas variam dependendo dos contratos e de cada banco, mas eles em média cobram-nos 0,02 a 0,06% sobre o montante faturado“, começa por se destacar no texto da publicação em causa, remetida ao Polígrafo com pedido de verificação de factos.
“E sem entrar no tema dos cartões de crédito, internacionais ou contactless, já que nesse caso as taxas são um pequeno escândalo: 1,70% por transação, pelo que nós não temos esses cartões. Sem falar nas taxas de manutenção, impostos, IVA e paremos de contar”, acrescenta o autor da denúncia.
“Isto sem falar que grande parte dos nossos clientes acham que nós temos tudo de borla, já que muitos de nós tivemos de colocar um mínimo de consumo para pelo menos não perdermos dinheiro devido a tantas taxas e taxinhas. E não, não é ilegal como muitos clientes nos reclamam que não podemos ter mínimos, ao que respondo que ninguém me obriga a ter Multibanco e muito menos a perder dinheiro devido às taxas aplicadas e não como foi publicitado que paguem com contactless que não paga nada. Não pagará nada o cliente, mas nós comerciantes nem na pandemia nos foram retiradas as taxas do Multibanco e muitos não sabem que as taxas do contactless não são as mesmas aplicadas aos cartões de crédito, pelo que os que ficaram a saber depois de olhar para os extratos e logo de imediato anularam esse serviço por estarem a ser roubados pelos banco e a enriquecer a empresa VISA, já que esse serviço é exclusivo da rede VISA”, conclui.
Confirma-se que “as taxas do contactless não são as mesmas [que são] aplicadas aos cartões de crédito”?
Está em causa a Taxa de Serviço ao Comerciante (TSC), cobrada pelo serviço de Multibanco nos pagamentos.
De acordo com informação divulgada pelo Banco de Portugal (BdP), a TSC consiste em “comissões cobradas aos beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes) pelos respetivos prestadores de serviços de pagamento, por cada transação realizada com cartão nos Terminais de Pagamento Automático (TPA)”.
“Normalmente, a TSC corresponde a uma percentagem do valor da transação. As TSC constituem uma forma de remunerar o prestador de serviços de pagamento, com quem o beneficiário de operações de pagamento celebra um contrato de utilização de TPA, pela aceitação das marcas de pagamento e pela garantia de que os fundos serão recebidos pelo beneficiário. A TSC incorpora no seu valor a taxa de intercâmbio“, detalha o BdP.
Esta percentagem varia consoante o preçário estabelecido por cada entidade bancária. Na página do BdP está disponível uma lista de preçários de cada entidade bancária. Analisamos os custos dos cinco principais bancos sediados em Portugal: Caixa Geral de Depósitos (CGD), Santander Totta, Novo Banco, BPI e Millennium BCP.
De acordo com o preçário da CGD, a TSC varia consoante o tipo de cartão apresentado, sendo que a menor é de 0,75% e é aplicada aos cartões de débito nacionais ou da Área Económica Europeia de clientes particulares. Não há distinção entre pagamentos através de contactless e outros cartões. Aliás, não há uma taxa específica para este tipo de pagamento.
No Santander Totta é aplicado o mesmo princípio. No preçário disponibilizado no site da entidade bancária não há diferenciação também, sendo que, neste caso, a menor taxa é de 0,60% e é aplicada em transações via MBWay.
À semelhança do Santander Totta, também o Novo Banco cobra 0,60% de TSC por transação em pagamentos com MBWay. Esta é a menor taxa aplicada e no preçário do Novo Banco também não existe referência a comissão diferente em pagamentos com contactless.
No caso do BPI, só há duas taxas aplicadas por transação: 0,90% e 0,55%. A mais reduzida, assim como nos exemplos anteriores, é a comissão de pagamentos com MBWay. A outra taxa é aplicada às restantes formas de pagamento, não havendo qualquer distinção entre elas.
Por fim, o Millennium BCP segue a mesma linha dos bancos já referidos e não distingue entre um pagamento “normal” ou um pagamento através de contactless. Também neste caso se aplicam 0,60% de TSC por transação através de MBWay e ainda a mesma comissão a máquinas de venda de tabaco que possuem multibanco.
Com base nos preçários dos cinco principais bancos em território nacional, concluímos ser falsa a alegação de que as taxas de serviço ao comerciante aplicadas em pagamentos contactless são diferentes das aplicadas aos cartões de crédito.
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Avaliação do Polígrafo:
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