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  • O eurodeputado do CDS Nuno Melo assegurou, numa publicação na rede social Twitter, que alunos com média de 5 de avaliação tinham chumbado por não frequentarem aulas de “‘Sexualidade, Género e Interculturalidade’ por objecção consciência dos pais”. Nuno Melo considerou tal decisão uma “vergonha”, garantindo que irá levar o tema a debate no Parlamento Europeu, em Bruxelas. “Passa-se 3 anos com 3 meses de aulas sem conhecimentos. Mas alunos média 5 e quadro honra chumbam e retrocedem 2 anos pq não frequentam aulas de “Sexualidade, Género e Interculturalidade” por objecção consciência dos pais. Vergonha que levarei a Bruxelas”, lê-se na referida publicação. Tem Nuno Melo razão e os estudantes chumbaram por não frequentarem aulas de “Sexualidade, Género e Interculturalidade”? Como se passou todo o processo? Verificação de factos. A publicação de Nuno Melo refere-se a dois alunos de uma escola de Vila Nova de Famalicão, atualmente no 6º e no 8º anos de escolaridade, que não frequentaram a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento por decisão dos pais. Antes, como conta o “Observador“, os encarregados de educação já tinham impedido os filhos mais velhos de terem Educação Sexual na escola. Mas enquanto esta última dependia da autorização do encarregado de educação, a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento é de carácter obrigatório. A publicação de Nuno Melo define erradamente a disciplina como sendo de ‘Sexualidade, Género e Interculturalidade’, nome que pode induzir em erro sobre as temáticas leccionadas. A disciplina de Cidadania e Desenvolvimento entrou no currículo como disciplina obrigatória no ano letivo de 2018/19. Como se explica no enquadramento da disciplina, igualdade de género, interculturalidade e sexualidade fazem realmente parte do programa letivo, mas não são os únicos temas que devem ser abordados. Direitos humanos, desenvolvimento sustentável, educação ambiental, saúde, bem-estar animal, voluntariado e segurança rodoviária são, entre outros, tópicos de aprendizagem definidos pela Direção Geral de Educação. Faltar a aulas que são de frequência obrigatória dá direito a que o aluno reprove, independentemente das notas a outras disciplinas ou de terem sido alunos do quadro de honra. Um dos artigos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o 21º, determina “a retenção no ano de escolaridade em curso, no caso de frequentarem o ensino básico”, como é o caso. Ainda assim, o Conselho de turma aprovou os alunos no ano letivo de 2018/2019. Foi já no final do ano letivo que terminou no passado mês de junho que os encarregados de educação foram informados que a decisão de passar os alunos de ano violava a lei. Desta maneira, ficavam em causa dois anos letivos: aquele em que chumbaram por faltas e o seguinte, que frequentaram por decisão do CT. O Ministério da Educação, depois de ter sido contactado pela escola para esclarecer a polémica, remeteu o caso para a Inspecção Geral de Educação e Ciência, que, explicou o secretário de Estado da Educação, João Costa, contestou a decisão tomada pelo Conselho de Turma que passou os dois alunos, definindo a necessidade de serem cumpridos os trâmites legais. No Parlamento, o governante assegurou mesmo que o Ministério da Educação nada teve que ver com a retenção dos dois alunos, pois “não tem competência” para decretar chumbos. Os regulamentos previstos apresentavam uma solução. Isto porque o Estatuto do Aluno e Ética Escolar define igualmente que a violação dos limites de faltas previstos “pode obrigar ao cumprimento de atividades, a definir pela escola, que permitam recuperar atrasos na aprendizagem e ou a integração escolar e comunitária do aluno e pelas quais os alunos e os seus encarregados de educação são corresponsáveis.” Porém, de acordo com o “Observador“, os pais recusaram também as propostas apresentadas pela escola para que os alunos recuperassem as matérias perdidas. “Não tenho nada contra a disciplina, tendo contra o facto de ser obrigatória. As matérias não são tabu em nossa casa, nem as sexuais, e os nossos filhos não vivem fechados na despensa”, assegura Artur Mesquista Guimarães ao mesmo jornal. A publicação de Nuno Melo na rede social Twitter induz em erro ao avançar que os dois alunos chumbaram a uma disciplina que não existe: “Sexualidade, Género e Interculturalidade”. Além desta informação, também é dito que os alunos chumbaram por faltarem às aulas, omitindo-se o facto de os encarregados de educação terem recusado os planos de recuperação de aprendizagem sugeridos pelas autoridades educativas para que a retenção não fosse efetivada. A decisão dos pais de não permitirem que os filhos frequentassem um plano de recuperação da disciplina levou ainda, e tal como previsto no Estatuto do Aluno, a escola a contactar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, que marcou uma reunião com os encarregados de educação. O caso pode vir a resolver-se na justiça visto que Mesquita Guimarães que se não tiver autorização para matricular os filhos no 7º e 9º anos não vai dar a lutar por terminada. “Estou pronto a ir ate aos tribunais da Europa”, disse ao “Observador“. A publicação de Nuno Melo na rede social Twitter induz em erro ao avançar que os dois alunos chumbaram a uma disciplina que não existe: “Sexualidade, Género e Interculturalidade”. Além desta informação, também é dito que os alunos chumbaram por faltarem às aulas, omitindo-se o facto de os encarregados de educação terem recusado os planos de recuperação de aprendizagem sugeridos pelas autoridades educativas para que a retenção não fosse efetivada. _______________________________ Avaliação do Polígrafo:
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