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  • “Internamento urgente em hospitais privados. Lei não divulgada porque não interessa que o povo saiba. É importante conhecer esta lei ‘quase’ secreta. Uma pessoa, na semana passada, foi internada no Hospital CUF e não levava cheques; a filha viu-se aflita para resolver o problema. E o Hospital da Luz exigiu 2.000 euros a uma pessoa para ser internada de urgência“, começa por se contar no texto da publicação, datada de 6 de fevereiro de 2016, a qual voltou a tornar-se viral nas últimas semanas, já com 38 mil partilhas acumuladas na rede social Facebook. Segue-se uma transcrição da suposta lei: “SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas antes do Internamento. DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei nº 3359 de 07/01/2002, dispõe: Art.1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Art 2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento. Art 3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei. Art 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. E depois conclui da seguinte forma: “Não deixe de reenviar aos seus amigos. Uma lei como esta, ainda do Governo de António Guterres, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população! E isso já acontece desde 2002!” Confirma-se a existência de uma lei de 2002 que proíbe os hospitais privados de exigirem pagamento de caução em internamentos urgentes, sob pena de o hospital em causa ser “obrigado a devolver em dobro o valor depositado“? Importa sinalizar desde logo uma contradição na história que é contada no texto: a “pessoa” (não identificada) começou por ser “internada no Hospital CUF” e depois “o Hospital da Luz exigiu 2.000 euros”. Afinal, o caso terá acontecido no Hospital CUF (e qual deles?) ou no Hospital da Luz, em Lisboa? Quanto à lei em causa, não há registo de que exista ou tenha sido alguma vez publicada em “Diário da República“. A única referência sobre a alegada “Lei nº 3359 de 07/01/2002” que o Polígrafo detectou consiste numa lei municipal do Rio de Janeiro, Brasil, cuja redação pode consultar neste arquivo. Entrou em vigor no início de 2002, de facto, mas evidentemente que não se aplica a Portugal. E quanto à exigência de pagamento de cauções em hospitais privados em Portugal, trata-se de uma prática corrente? O Polígrafo contactou o Grupo CUF e expôs as alegações da história que é contada na publicação, tendo obtido a seguinte resposta: “É variável. É preciso saber se uma pessoa tem um seguro, qual é e se é nacional ou internacional”. Não há portanto um valor fixo de caução, variando de caso para caso. Tal como não existe a suposta lei que impede a exigência dessa caução. A publicação em análise difunde assim várias falsidades. *** Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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