schema:text
| - “Gosto desta imagem cândida de Francisco Louçã, recebe uma subvenção que a política lhe confere e à qual tem direito, não está em causa, acumulando à sua modesta pensão com a de professor de Economia do ISEG, coerência desta esquerda caviar… Vale a pena ser político“, comenta-se numa das partilhas da publicação em causa no Facebook.
É verdade que Francisco Louçã se reformou aos 55 anos e recebe uma subvenção mensal vitalícia de 3.500 euros por ser ex-político?
Não. O facto é que o visado não se reformou, continuando a dar aulas no ISEG – Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, como professor catedrático de Economia.
Por outro lado, o seu nome também não consta da lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias que pode ser consultada na página da Caixa Geral de Aposentações, indicando os respetivos valores e datas de atribuição, entre outros dados.
O próprio Francisco Louçã já desmentiu tais alegações, através de uma publicação na sua página no Facebook. “Ora aqui está o que a direita diz sobre mim. Só que é falso. Não estou reformado e não recebo nem receberei um cêntimo de subvenção política“, escreveu o antigo líder do BE, deputado à Assembleia da República durante cerca de 13 anos, até ter renunciado ao mandato no final de 2012.
E acrescentou: “Parece que esta mentira vem de um site chamado direita.política e é uma festa nas redes de extrema-direita. Só que é tudo falso. Nem estou reformado nem recebo nem receberei um cêntimo de subvenção. Podia ter recebido um ‘subsídio de reintegração’ ao sair do Parlamento e recusei. Mas quem põe a mentira a circular sabe bem qual é a verdade, não sabe?”
Regime das subvenções vitalícias foi revogado
Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram 8 ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações.
Em 2005, por iniciativa do Governo então liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado 8 ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente.
O próprio Sócrates acabou por pedir a subvenção vitalícia em 2016. “Quando fui detido, decidi vender a minha casa, pagar ao meu amigo e fiquei ainda com algum dinheiro e, além disso, vi-me forçado, pelas circunstâncias em que o Estado me colocou, a pedir a subvenção vitalícia, coisa que nunca tinha pedido porque não tinha precisado dela, mas vi-me forçado por estas circunstâncias a fazê-lo”, explicou o antigo primeiro-ministro, em conferência de imprensa, a 29 de julho de 2016.
____________________________
Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
|