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| - Vários utilizadores de redes sociais partilharam, durante o mês de abril, alegações relacionadas com uma suposta decisão da primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni, e do seu Governo, de remover o género não binário dos documentos de identificação oficiais. Suposta decisão é completamente falsa, já que em Itália não é sequer possível incluir outro género senão o masculino e o feminino nos documentos em questão.
Como escreveu o jornal de fact-checking “EFE Verifica“, a quem a Embaixada da Itália em Espanhaprestou declarações, “até hoje, não está prevista a indicação de um terceiro género não binário nos documentos italianos (passaportes e documentos de identificação)”.
Também a Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgéneros e Intersexuais ILGA-Europa assegurou à EFE Verifica que “em Itália não está habilitado o registo de marcadores não binários”, como acontece noutros países europeus.
Em Portugal, o cenário alterou-se com a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que veio promover o “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”. Ainda assim, a lei é omissa quanto à existência de um terceiro género, permitindo apenas que “quando, para a prática de um determinado ato ou procedimento, se torne necessário indicar dados de um documento de identificação que não corresponda à identidade de género de uma pessoa, esta ou os seus representantes legais” possam “solicitar que essa indicação passe a ser realizada mediante a inscrição das iniciais do nome próprio que consta no documento de identificação, precedido do nome próprio adotado face à identidade de género manifestada, seguido do apelido completo e do número do documento de identificação”.
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Avaliação do Polígrafo:
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