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| - “A ainda secretária de Estado da Agricultura, Carla Alves, informou a ministra da tutela, antes de tomar posse como governante na passada quarta-feira [dia 4 de janeiro], acerca das contas arrestadas que partilha com o marido“, noticiou o jornal “Público” no dia 6 de janeiro. Nesse mesmo dia, a secretária de Estado apresentou a demissão e, por seu lado, o Ministério da Agricultura enviou um comunicado às redacções em que é referido que a ministra Maria do Céu Antunes “não tinha conhecimento de qualquer envolvimento de Carla Alves em processos judiciais“.
Dirigindo-se ao primeiro-ministro António Costa no debate desta tarde na Assembleia da República, o deputado e líder do Chega, André Ventura, mostrou uma fotocópia da notícia em causa sobre o facto de a secretária de Estado ter informado a ministra sobre as contas arrestadas.
“Não queria deixar de o questionar sobre esta notícia: a ministra da Agricultura sabia das contas arrestadas da secretária de Estado que acabou por ser demitida. Senhor primeiro-ministro, esteve aqui nesta câmara e disse-me a mim que mantinha a confiança total nesta secretária de Estado, disse à deputada Catarina Martins que era vergonhoso usar a situação de ser mulher como secretária de Estado, defendeu-a. Uma hora depois, o Presidente da República desautorizou-o com uma clareza inigualável. E agora sabemos que a sua ministra sabia destas contas arrestadas”, começou por declarar Ventura.
“A ministra pode escudar-se em comunicados pouco claros, que sabia de processos judiciais ou não sabia. Vou só dar esta nota à ministra: Não há contas arrestadas sem processos judiciais“, sublinhou o líder do Chega, questionando o primeiro-ministro sobre se mantém a confiança política na ministra da Agricultura.
Confirma-se que “não há contas arrestadas sem processos judiciais”?
Questionado pelo Polígrafo sobre esta matéria, Guilherme Figueiredo, antigo bastonário da Ordem dos Advogados, indica que “há duas formas de arresto: uma é o arresto judicial e a outra é o arresto criminal“.
“Em ambas as situações, quando há um arresto, é declarado pelo juiz. No caso do arresto judicial (ou arresto de natureza privada), o juiz manda arrestar e equivale a uma providência cautelar e esta ou é instaurada antes da ação judicial ou durante a ação judicial. De qualquer forma, o arresto tem sempre um número que é o número do processo do tribunal“, explica Figueiredo.
“No arresto criminal passa-se da mesma forma, pode mandar arrestar, mas é um arresto criminal que pode ser mandado arrestar pelo Ministério Público ou até por um particular que se sinta lesado. Esse arresto é ordenado pelos juízes de instrução que determinam a propositura – chamemos-lhe assim – ou a vontade. Se for o caso do Ministério Público, tem de ser determinado pelo juiz, o que significa que também é um processo“, descreve.
Assim, ao saber das contas arrestadas, a ministra da Agricultura “tem conhecimento, no mínimo, do processo do arresto que está sempre inserido num outro mais amplo. Um arresto é uma providência cautelar, como é uma medida cautelar está sempre integrada em qualquer coisa. Há sempre um processo judicial ou criminal“.
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Avaliação do Polígrafo:
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