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  • O que estão compartilhando: que quem recebe até dois salários mínimos não teria que declarar Imposto de Renda (IR) desde que aceitasse desconto de R$ 508,00 no próprio salário. O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Postagens que circulam no Instagram, no Facebook e no TikTok distorcem um trecho do Jornal da Globo sobre a nova tabela de isenção do IR, que atinge quem recebe até R$ 2.640. A jornalista Renata Lo Prete afirma que quem ganha esse salário e aceita a dedução simplificada vai ficar isento de pagar imposto. Mas, diferentemente do que alegam os posts analisados aqui, ela falava a respeito da dedução sobre o cálculo do IR, não sobre um desconto no salário dos trabalhadores. Saiba mais: Postagens compartilhadas no Facebook e no Instagram adicionam a um trecho da edição de 1º de maio do Jornal da Globo uma legenda que diz: “tu não precisa declarar desde que aceite um descontinho de 508 reais”. No vídeo, a apresentadora Renata Lo Prete explica que o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.112,00 e acrescenta que quem ganha até dois salários mínimos também está isento, desde que aceite uma dedução simplificada na folha de pagamento no valor de R$ 508. Neste momento, um homem que grava a tela da televisão comenta: “ou seja, você não vai declarar Imposto de Renda desde que você deixe descontar R$ 508 do seu salário”. Mas não é isso que diz a apresentadora. Embora cometa um equívoco quanto ao valor – a dedução é de R$ 528, e não de R$ 508 –, Lo Prete não afirma que haverá desconto do salário para quem recebe até R$ 2.640. Na realidade, a dedução é sobre a base de cálculo do IR. A Receita Federal considera os rendimentos de cada trabalhador para calcular quanto ele deve de imposto. Na declaração anual, é possível declarar despesas dedutíveis, que diminuem a base de cálculo do IR. Essas despesas incluem gastos com dependentes, saúde, educação, entre outros. Ao listar essas despesas, é como se a Receita entendesse que o salário do trabalhador é menor; assim, a base para calcular o IR devido fica mais baixa e se paga menos imposto. No novo esquema anunciado pelo governo, quem ganha R$ 2.640 pode optar pela dedução simplificada de R$ 528. Ou seja, para a Receita Federal seria como se esse trabalhador ganhasse R$ 2.112, e não R$ 2.640. Mas esse desconto não vale na vida real: só para calcular o imposto. Assim, o trabalhador fica isento do IR, já que a faixa de alíquota zero foi ampliada para R$ 2.112. No dia 30 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou essa nova faixa de isenção do IR, válida desde 1º de maio. A decisão foi oficializada pela Medida Provisória nº 1.171. Leia mais: Contribuinte pode optar por não usar a dedução simplificada A dedução simplificada de R$ 528 vale para toda a tabela do IR. Mas o contribuinte tem a opção de escolher esse desconto ou listar despesas dedutíveis, sem poder acumular as duas possibilidades. Aqueles que têm direito a descontos maiores (por exemplo, que têm muitos gastos com dependentes, pensão alimentícia e outros), não serão prejudicados. Valerá para o contribuinte o que for mais vantajoso. Adriano Marrocos, coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), frisa que cada caso é um caso e as individualidades do trabalhador são levadas em consideração para o cálculo do imposto de renda. “Para cada empregado deverá ser feita uma simulação. Às vezes você tem três empregados com o mesmo salário, mas um tem dependente, outro não”, explicou. O especialista destaca ser responsabilidade das empresas orientar os funcionários sobre qual opção é a mais benéfica para eles enquanto contribuintes. “A opção deve ficar sob a responsabilidade do empregador que está obrigado por lei a verificar a melhor situação e, para isto, deverá avaliar cada caso em sua equipe de funcionários”, disse. Para essas pessoas, continua obrigatória a declaração do Imposto de Renda, um ajuste que verifica se o contribuinte pagou imposto a mais ou a menos no ano anterior. Caso fique claro que alguém pagou mais que o necessário há a restituição. Já quem contribuiu com um valor menor que o obrigatório, terá imposto a pagar. O conteúdo aqui verificado também foi desmentido por AFP Checamos.
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