About: http://data.cimple.eu/claim-review/eed7d6b6e54cefb85b8307375152d65168456cd3d7a8b571118289b1     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • “Sabias que os funcionários do Fisco recebem um prémio de 5% das cobranças efetuadas?” Esta é a pergunta retórica inicial de uma nova publicação na página “Tuga Press”, segundo a qual “este prémio é atribuído desde 2013 e tem sido de 5%”. “Como funcionários das Finanças, eles têm o dever de fazer cobranças. E isso é um prémio que, embora não diretamente, fica para os funcionários. Este ano, o ministro das Finanças mantém o prémio de 5% que começou a ser oferecido aos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Pelo ‘elevado e exigente padrão de competências profissionais e dedicação dos trabalhadores’ na realização das múltiplas atribuições da AT”, lê-se no texto da publicação. O bónus – que tem sido sempre de 5% desde 2003 – é a percentagem do montante das cobranças coercivas, realizadas no ano anterior, derivadas dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira Mais, “este valor de 5% é retirado ao total das receitas de cobranças coercivas de 2018, de acordo com uma portaria publicada recentemente. ‘Os resultados alcançados, quer ao nível da arrecadação efetiva da receita tributária total no ano de 2018 quer do desenvolvimento das atividades globais da AT e da realização de projetos ou programas com vista à obtenção de uma melhor e mais equitativa repartição do esforço tributário coletivo, espelham bem o elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para a AT em 2018’, justifica o ministro das Finanças no diploma publicado”. Vários leitores do Polígrafo questionam sobre a veracidade desta informação. É mesmo verdade que “os funcionários do Fisco recebem um prémio de 5% das cobranças efetuadas”? De facto, no dia 2 de abril de 2019, foi noticiado que o ministro das Finanças, Mário Centeno, decidiu manter este ano o prémio de produtividade máximo aos funcionários do Fisco, transferindo para o Fundo de Estabilização Tributária 5% das receitas da cobrança coerciva em 2018, de acordo com uma portaria publicada nesse mesmo dia. O bónus – que tem sido sempre de 5% desde 2003 – é a percentagem do montante das cobranças coercivas, realizadas no ano anterior, derivadas dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que constituem receita própria do Fundo de Estabilização Tributário (FET). A atribuição dessa receita ao FET resulta da avaliação que o ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da AT, face ao grau de execução dos planos de atividades e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos ou acordados com a tutela. “Os resultados alcançados, quer ao nível da arrecadação efetiva da receita tributária total no ano de 2018 quer do desenvolvimento das atividades globais da AT e da realização de projetos ou programas com vista à obtenção de uma melhor e mais equitativa repartição do esforço tributário coletivo, espelham bem o elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para a AT em 2018″, justificou o ministro das Finanças no diploma. A atribuição dessa receita ao FET resulta da avaliação que o ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da AT, face ao grau de execução dos planos de atividades e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos ou acordados com a tutela. Como motivo para atribuir a percentagem máxima de 5%, Centeno enalteceu também “o elevado e exigente padrão de competências profissionais e dedicação dos trabalhadores” na realização das múltiplas atribuições da AT. Em abril de 2017, o Governo aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios de compensação do grau de especificidade das funções de arrecadação da receita fiscal e aduaneira e de controlo de entrada de bens no espaço europeu. A decisão da fusão daqueles dois fundos seguiu-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, divulgada em abril, que concluiu existir falta de conformidade e transparência nas contas e que aqueles fundos acumularam disponibilidades “manifestamente excessivas“, de 1.163 milhões de euros no final de 2015, face às necessidades, ao arrepio das boas práticas de gestão financeira. A publicação em análise é imprecisa, uma vez que o montante em causa é depositado no fundo – o que não quer dizer que seja automaticamente atribuído aos funcionários. Vários funcionários das finanças contactaram o Polígrafo, afirmando que os alegados “prémios” (suplementos remuneratórios) correspondem uma percentagem sobre o vencimento base e nunca a 5% da receita arrecadada através da cobrança coerciva – o que é correto. Nota: Este texto foi atualizado no dia 22 de Junho com a informação segundo a qual o montante de 5% das cobranças coercivas não é pago diretamente aos funcionários do fisco. A avaliação alterou, passando de “Verdadeiro” a “Impreciso”. Avaliação do Polígrafo:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 3 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software