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  • São enganosas as publicações que afirmam que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes assinou o mandado de busca e apreensão na casa do vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) horas depois da “superlive” da família, realizada na noite de domingo (28). As peças omitem que a operação foi autorizada por Moraes no sábado (27), e que o pedido de autorização havia sido feito pela PF (Polícia Federal) na segunda-feira (22). Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos 4.000 curtidas no Instagram e centenas de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta terça-feira (30). As peças enganosas circulam também no Telegram, onde somam centenas de visualizações. Mandado foi datado de hoje, 29/JAN. Ou seja, durante o recesso, logo após a super live que pela 1ª vez reuniu Bolsonaro e filhos. Alexandre de Moraes “confeccionou” os mandados entre meia-noite e 6h de hoje. Ao que tudo indica, foi para que todos fossem objeto de busca com base em investigação direcionada ao Carlos. Publicações enganam ao dizer que o ministro Alexandre de Moraes assinou o mandado de busca e apreensão na casa do vereador Carlos Bolsonaro no dia 29 de janeiro, horas depois da família Bolsonaro participar de uma live no YouTube. Na verdade, como pode ser verificado no documento assinado pelo ministro do STF, a operação foi autorizada no dia 27 de janeiro, um dia antes da gravação. A sequência dos acontecimentos foi: - A petição no âmbito da investigação que apura se integrantes do antigo governo monitoraram opositores por meio de programas de inteligência foi protocolada no STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 22 de janeiro; - No dia 25 de janeiro, a PGR (Procuradoria-Geral da República) acata o pedido da PF para realizar busca e apreensão em endereços de Carlos Bolsonaro, Luciana Paula Almeida, Priscilla Pereira e Silva e Giancarlo Rodrigues; - Moraes publicou no sábado, dia 27 de janeiro (veja abaixo), a decisão autorizando a busca e apreensão na casa do vereador e dos outros citados na investigação. No texto, consta que o mandado de busca e apreensão foi requisitado pela própria PF; - Na tarde do mesmo dia, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os três filhos que têm mandatos eletivos anunciam que irão realizar uma “superlive” no domingo (28), às 19h; - A live é transmitida no horário marcado; - No dia 29, Moraes emite um mandado de busca e apreensão e a PF realiza a operação em endereços ligados especificamente a Carlos. Portanto, ainda que o mandado de busca e apreensão tenha sido emitido no dia 29 de janeiro, a autorização para a operação aconteceu antes de a live ser transmitida. Todos os celulares. É fato, no entanto, que, na decisão, Moraes permitiu que a PF apreendesse e analisasse todos e quaisquer aparelhos telefônicos e dispositivos eletrônicos que encontrassem nos endereços. Consta no documento que teria sido autorizado “acesso e a análise do conteúdo (dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e emails) armazenado em eventuais computadores, servidores, redes, inclusive serviços digitais de armazenamento em nuvem, ou em dispositivos eletrônicos de qualquer natureza, por meio de quaisquer serviços utilizados, incluindo aparelhos de telefonia celular que forem encontrados, bem assim para a apreensão, se necessário for, dos dispositivos de bancos de dados, DVDs, CDs ou discos rígidos”. Apesar de ter sido autorizada, no entanto, a apreensão de todos os aparelhos não foi feita. De acordo com relatos na imprensa, os policiais chegaram a requisitar todos os celulares e computadores do local, mas depois chegaram a um consenso de que a operação mirava Carlos e, portanto, a apreensão de itens de terceiros não seria adequada.
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