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| - Em cima aparece a fotografia de Tedros Adhanom Ghebreyesus, secretário-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), em baixo a alegação da publicação: “A partir de 1 de março, a UE [União Europeia] junto com a OMS lançarão um acordo vinculante para entregar à OMS a soberania sanitária dos países se subscrevam o tratado. A implicação é que a OMS (organização que não foi eleita democraticamente) nos dirá que medida devemos adotar perante as futuras pandemias que eles organizarão para nós.”
Alem desta publicação, escrita em espanhol, há também posts em português que questionam o Governo: “O que diz o partido único da Assembleia da República Portuguesa sobre a entrega à Organização Mundial da Saúde da soberania sanitária?”.
Será verdade?
Não, existem várias falsidades nesta publicação. O acordo a que a publicação se refere é um tratado internacional sobre prevenção e preparação para pandemias que está a ser negociado entre os 194 países que integram a OMS.
A 1 de dezembro de 2021, os Estados que integram a organização aprovaram, em consenso, o início de um processo para negociar uma convenção ou outro instrumento internacional, no âmbito da Constituição da Organização Mundial da Saúde, que permita uma maior cooperação entre os países, caso surja uma nova pandemia.
“A OMS propôs um tratado sobre prevenção de pandemias porque, quando enfrentámos esta pandemia [de Covid-19] não havia nada no direito internacional que fosse aplicável a uma situação destas”, explica ao Polígrafo Gonçalo Matias, professor de direito internacional da Universidade Católica de Lisboa. “O Conselho da União Europeia apoiou essa iniciativa, assim como vários países – incluindo Portugal”.
António Costa também defende a existência de uma maior coordenação internacional para pandemias. Na intervenção na Cimeira Global de Saúde, a 21 de maio, o primeiro-ministro português destacou que “o mundo precisa estar mais preparado para prevenir futuras crises de saúde” e destacou que “Portugal está também disposto a participar na negociação de um tratado internacional sobre pandemias, no âmbito da OMS e tendo como pedra angular o regulamento sanitário internacional”.
“O tratado está a ser negociado, não há sequer uma versão provisória do tratado. Não sabemos quais as matérias que vai versar”, acrescenta. Ou seja, identificamos aqui a primeira falsidade da publicação: o acordo não entrou em vigor a 1 de março. Existe uma referência à realização de uma primeira reunião do organismo intergovernamental de negociação até dia 1 de março de 2022. As previsões avançadas apontam para a apresentação de um relatório intercalar em 2023 e a adoção do acordo ou instrumento internacional em 2024.
“A OMS propôs um tratado sobre prevenção de pandemias porque, quando enfrentámos esta pandemia [de Covid-19] não havia nada no direito internacional que fosse aplicável a uma situação destas”, explica ao Polígrafo Gonçalo Matias, professor de direito internacional da Universidade Católica de Lisboa.
A referida reunião, que se realizou a 24 de fevereiro, teve como objetivo chegar a acordo sobre os métodos de trabalho e calendários, segundo explica o Conselho Europeu. O próximo passo será debater a evolução do documento de trabalho, tendo o encontro de acontecer até 1 de agosto de 2022.
Quanto à suposta entrega à OMS da soberania sanitária, trata-se de mais uma falsidade da publicação. “Não há nenhuma transferência de soberania porque o que está pensado nestas negociações é haver um tratado de cooperação entre os países em matéria de pandemias”, esclarece o professor. “O que está ali em causa não é que a OMS decidir quais as medidas a serem aplicadas em Portugal, até porque não era possível [ao organismo] tomar essa decisão.”
“O tratado é negociado por impulso da OMS, mas tem de ser aprovado por cada um dos Estados. Vamos imaginar que Portugal entende que não deve participar neste tratado, simplesmente não o aprova. Não há nenhuma imposição, nenhuma quebra de democracia neste processo. Cada Estado decide se vai entrar nas negociações e, no final, se aceita ou não o tratado. Não há nenhuma imposição unilateral por parte da OMS.”
“Não há nenhuma transferência de soberania porque o que está pensado nestas negociações é haver um tratado de cooperação entre os países em matéria de pandemias”.
“Depois da negociação, o texto do tratado, que resulta desta negociação, é enviado para a Assembleia da República para aprovação. Se a Assembleia da República não quiser aprovar, não aprova”, sublinha. Também o Presidente da República terá uma palavra a dizer sobre o tratado, podendo ratificá-lo ou não.
Mesmo durante o processo de negociação, Portugal “pode sair a qualquer momento e não tem nenhuma vinculação” ao acordo, lembra ainda Gonçalo Matias. “Não está obrigado a nada, não está obrigado a aceitar e pode abandonar as negociações em qualquer momento.”
Por fim, a publicação apresenta ainda elementos conspiracionistas. Desde a afirmação de que a OMS irá “organizar” futuras pandemias, até à Nova Ordem Nacional, uma teoria da conspiração que afirma que as elites políticas pretendem criar de um Governo global único e totalitário.
Concluindo: os países que compõem a OMS estão a negociar um tratado para a prevenção e preparação para pandemias, mas, apesar de não ser conhecido ainda o acordo, o objetivo não será a transferência da soberania sanitária para a instituição internacional. Além disso, o acordo está a ser negociado pelos 194 países da OMS e tem de ser aprovado por todos os Estados, incluindo os órgãos governativos de cada país – no caso de Portugal, a Assembleia da República e o Presidente da República.
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