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| - Está a ser difundido nas redes sociais mais um meme com a imagem de Catarina Martins, líder do Bloco de Esquerda (BE), e uma suposta citação: “Propomos a subida do Rendimento Social de Inserção (RSI) para os 600 euros mensais! Criaremos novo imposto se tal se revelar necessário na classe média“. A origem da publicação é incerta, mas em poucos dias já acumula milhares de partilhas, gerando uma vaga de críticas e indignação em diversas páginas.
Mas essa citação é verdadeira? Martins e o BE propuseram mesmo uma subida do RSI para 600 euros mensais? E criar um novo imposto sobre a classe média para assim financiar a subida do RSI?
O RSI é “um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por: uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas
Não há registo de que Martins tenha proferido tais declarações, ou que o BE tenha proposto tais medidas. No arquivo da atividade da deputada bloquista na presente legislatura, por exemplo, não se encontra uma única iniciativa relacionada com o valor do RSI. O mesmo se aplica aos restantes membros do Grupo Parlamentar do BE, ou na respetiva página institucional.
O valor do RSI tem sido atualizado todos os anos, mas o limite máximo permanece muito distante dos referidos 600 euros mensais. A Portaria 22/2019, publicada no dia 17 de janeiro de 2019 em “Diário da República”, fixou o valor do RSI em 2019, com um limite máximo de 189,66 euros (em 2018 era de 186,68 euros e, no ano anterior, de 183,84 euros).
O valor da prestação mensal equivale à diferença entre os rendimentos da família e o valor do RSI. Calcula-se o valor do RSI somando: 188,68 euros por titular; 130,68 euros pelos restantes adultos; e 93,34 euros por cada criança ou jovem menor de 18 anos.
O RSI é “um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por: uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas; e um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros”.
Embora seja determinado um valor de referência do RSI, o valor da prestação não é fixo. O apoio mensal resulta da diferença entre o valor do RSI, calculado em função do agregado familiar, e a soma dos seus rendimentos. Ou seja, o valor da prestação depende da composição e dos rendimentos do agregado.
O valor da prestação mensal equivale à diferença entre os rendimentos da família e o valor do RSI. Calcula-se o valor do RSI somando: 188,68 euros por titular; 130,68 euros pelos restantes adultos; e 93,34 euros por cada criança ou jovem menor de 18 anos. Por exemplo, para uma família com três adultos e duas crianças, o valor do RSI será de 634,72 euros (186,68 + 130,68 + 130,68 + 93,34 + 93,34). Se os rendimentos do agregado familiar totalizarem 500 euros, por exemplo, o valor da prestação de RSI será de 134,72 euros (634,72 euros – 500 euros).
Em suma, a citação é falsa, Martins nunca proferiu tais declarações, nem o BE propôs tais medidas.
Avaliação do Polígrafo:
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