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  • “Atenção ao Cartão Universo! À revelia do Decreto-Lei n.º 91/2018 não assume responsabilidade de movimentos fraudulentos por falhas de segurança”, denuncia-se em publicação de 4 de janeiro no Facebook. Do que se trata? O Polígrafo contactou o autor do post que acusa o Cartão Universo de não o ter avisado sobre movimentos suspeitos – tendo sido o próprio a dar conta das regularidades e a questionar a entidade bancária – e não se responsabilizar pela fraude de que foi alvo. O denunciante indica que foram efetuados 14 movimentos suspeitos, alguns dos quais com valores similares e que totalizaram uma quantia de 1.392 euros. “Houve 14 movimentos fraudulentos e ninguém me alertou, eu é que vi”, sublinha em resposta ao Polígrafo. Após confrontar a entidade bancária, a mesma respondeu-lhe, cerca de duas semanas depois, indicando que a causa do sucedido foi a criação de um cartão virtual. Mas o denunciante nega ter criado qualquer cartão virtual, ter fornecido dados ou ter caído em qualquer esquema de phishing, alegando que recebeu um e-mail que aparentava ser do Cartão Universo, mas que não clicou nem forneceu qualquer informação. Após várias tentativas de resolução do problema com o Cartão Universo, decidiu apresentar queixa no Banco de Portugal. Questionada pelo Polígrafo, a entidade bancária do Cartão Universo assegura que “procede ao reembolso dos clientes que foram alvo de fraude sempre que se comprove que a referida transação não é reconhecida nem tiver sido autorizada pelo cliente (através da introdução de PIN ou de código de SMS de autorização recebido no seu telemóvel)”. Garante também que “tem emitido, de forma regular, comunicações aos seus clientes para os sensibilizar na identificação e prevenção da fraude“. De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 91/2018 que transpõe a diretiva da UE 2015/2366, no que concerne aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento, “a instituição ou o seu mandatário analisam periodicamente os vendedores e as entidades gestoras a fim de verificar a exatidão dos relatórios por eles elaborados, identificar situações de fraude ou deficiências operacionais“. Quando há uma suspeita de fraude, cabe ao prestador de serviços provar que a “operação de pagamento foi autenticada e devidamente registada, e não foi afetada por qualquer avaria técnica ou por outra deficiência relacionada com o serviço de pagamento por si prestado”, clarifica-se no Artigo 114.º, relativo à “responsabilidade do prestador de serviços de pagamento em caso de operação de pagamento não autorizada“. No entanto, caso um utilizador de serviços de pagamento negue ter autorizado uma operação de pagamento executada – como é o caso acima descrito -, “a utilização do instrumento de pagamento registada pelo prestador de serviços de pagamento, incluindo o prestador do serviço de iniciação do pagamento, se for caso disso, não é necessariamente suficiente, por si só, para provar que a operação de pagamento foi autorizada pelo ordenante, que este último agiu de forma fraudulenta, ou que não cumpriu, com dolo ou negligência grosseira, uma ou mais obrigações previstas”. O Polígrafo contactou também Nuno Rico, especialista da Deco Proteste, o qual explica que “perante o que está disposto na lei e mediante a impossibilidade de apresentar prova”, o Cartão Universo está obrigado a assumir responsabilidade por movimentos fraudulentos pelos quais tenha sido alertado pelo cliente. Nuno Rico chama ainda a atenção para o disposto no Artigo 115.º do mesmo Decreto-Lei, em que se estabelece que “o consumidor, a partir do momento em que dá o alerta, só pode ser responsabilizado até 5o euros“. “A instituição tem de fazer essa prova, mas é muito difícil e é nisso que estas instituições se têm escudado para acusar o cliente de negligência“, sublinha. ___________________________ Avaliação do Polígrafo:
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  • Portuguese
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