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  • Em entrevista no programa “Hora da Verdade”, do jornal “Público” e da rádio “Renascença”, André Ventura disse ter estreitado as relações com o PSD desde a ascensão de Luís Montenegro à liderança. Apesar dessa aproximação, o líder do Chega não deixou de apontar para diferenças entre os programas políticos dos dois partidos, desde logo ao nível fiscal. “O Chega defende sempre a diminuição do IRC [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas], mas o que temos dito é que só 20% das empresas é que pagam IRC. Neste quadro de inflação, diria que o IRS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares] é mais prioritário. O que nos difere do PSD é que o PSD quer pôr o IRC em primeiro lugar“, declarou Ventura. A percentagem indicada está correta? Os mais recentes números divulgados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), referentes a 2020, comprovam que não. No triénio em análise (2018, 2019 e 2020), o número de declarações do IRC entregues à AT registou um aumento significativo. Só em 2020 chegaram 521.985 declarações à AT no total, um crescimento de 2,3% face a 2019. Relativamente à distribuição das declarações por escalões de volume de negócios, a AT verificou que, no período de tributação de 2020, 88% das declarações têm origem em contribuintes cujo volume de negócios é inferior a 500 mil euros. Do total de declarações entregues, apenas 0,3% dizem respeito a empresas com volume de negócios superior a 25 milhões de euros. Quanto ao número de declarações com e sem pagamento, a variável relevante para avaliar a declaração de Ventura, no relatório da AT informa-se que “apesar de, no período de tributação de 2020, apenas 39,6% dos sujeitos passivos apresentem IRC liquidado”, cerca de 56,9% dos sujeitos passivos efetuaram pagamentos de IRC por via de outras componentes positivas do imposto, “designadamente Tributações Autónomas, Derrama, Pagamento Especial por Conta (PEC), IRC de períodos de tributação anteriores”. Em 2020, apenas 0,4% das entidades efetuaram o Pagamento Especial por Conta, um valor baixo relativamente aos anos anteriores, que se prende com “o substancial alargamento das situações de dispensa deste pagamento previsto no atual quadro legal”. De acordo com o quadro disponibilizado no relatório da AT, 43,1% das entidades que entregaram a declaração do IRC não ficaram sujeitas a pagamento, um aumento de 11,5% em relação ao ano anterior, em que 39,5% dos contribuintes não pagaram o IRC. Resumindo, são mais as empresas que pagam IRC do que aquelas que não pagam, segundo os dados mais recentes da AT. Este dado aumentou no ano de 2020 (43,1%), não tendo no entanto ultrapassado a percentagem de entidades que estão sujeitas a esse pagamento (56,9%). ________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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