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  • “Como é possível tanta contestação, se no fundo é o que está à vista”, comenta-se num post de 8 de março no Facebook que exibe as tabelas salariais dos professores e dos técnicos superiores no ano de 2023. De acordo com os dados indicados, no 1.º escalão da carreira dos professores aufere-se um salário mensal bruto de 1.589,01 euros, ao passo que no 1.º escalão da carreira de técnico superior da Função Pública aufere-se um salário mensal bruto de 1.111,72 euros. “Pelas tabelas apresentadas comprovam-se os índices salariais dos professores e dos técnicos superiores da Função Pública. E queixam-se mesmo do quê!? Ou haverá profissionais de primeira e outros de segunda”, critica-se numa caixa de texto anexada à imagem das tabelas. Estas tabelas salariais comprovam que os professores ganham mais do que os técnicos superiores no início da carreira? Começando pelos professores, tal como o Polígrafo já verificou recentemente, a tabela foi replicada a partir da Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023 do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) “No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente, do Ministerio da Educação”, o documento transmite uma série de “orientações”, desde logo que “o valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é atualizado, sendo fixado em 761,58 euros. Assim, todas as remunerações até 709,47 euros são atualizadas para 761,58 euros”. Mais, “foram ainda aprovadas algumas medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, das quais se destacam as seguintes: a) Atualização das remunerações entre 709,48 euros e 2.612,03 euros em 52,11 euros; b) As remunerações de valor igual ou superior a 2.612,04 euros são atualizadas em 2%; c) Alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior; d) Alteração da estrutura remuneratória das categorias de assistente técnico e de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, incluindo das posições complementares da categoria de assistente técnico; e) Alteração da estrutura remuneratória da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional; f) A alteração do posicionamento remuneratório na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, em função da antiguidade detida, nos termos Artigo 11.º do Decreto-Lei 84-F/2022 de 16 de dezembro”. No mesmo documento informa-se ainda que “os trabalhadores cuja remuneração já tivesse identidade com um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU) mantêm o mesmo nível remuneratório com a atualização do respetivo montante” e que “o trabalhador cuja remuneração seja valorizada pelas medidas implementadas pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação de desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório”. “A presente atualização salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2023, pelo que deverá ser processada na requisição do mês janeiro”, sublinha-se. Ressalvamos porém que esta tabela apresentada sem o devido contexto é enganadora, desde logo porque quase metade dos professores está nos quatro primeiros escalões, fora os que não estão vinculados na carreira. Importa também salientar que apresenta os valores de vencimento bruto, não líquido, algo que não é indicado nas publicações em redes sociais. Tal como o Polígrafo já sinalizou em recente artigo de verificação de factos, de acordo com o relatório “Estado da Educação 2020” (edição de 2021, pode consultar aqui), do Conselho Nacional de Educação, “um quarto dos docentes encontra-se no 4.º escalão remuneratório e quase metade nos quatro primeiros escalões“. Acrescem os professores contratados que não estão vinculados na carreira. Quanto aos técnicos superiores da Função Pública, embora a tabela esteja cortada e apresente apenas os quatro primeiros escalões de um total de 14, ainda assim os valores estão corretos. “Na sequência do acordo plurianual para a valorização dos trabalhadores da Administração Pública, estão já definidas as tabelas salariais que vigorarão em 2023 para as carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional”, informou o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) em comunicado emitido a 30 de novembro de 2022. No entanto, a publicação no Facebook é enganadora por duas vias. Desde logo ao ocultar os restantes 10 escalões da carreira de técnico superior em que se acaba por chegar a valores mais elevados do que na carreira dos professores. Mais, omite o facto de os técnicos superiores com grau académico de doutor iniciarem a carreira no 4.º escalão, com um salário mensal bruto de 1.737,04 euros no ano de 2023. Essa regra foi estabelecida através do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, da Presidência do Conselho de Ministros. “A aposta na valorização da carreira geral de técnico superior, enquanto elemento de atratividade no sentido de oferecer um percurso profissional com futuro, deve fazer-se em paralelo com a valorização das qualificações desta carreira, que tem um papel fulcral na ampliação da massa crítica da Administração Pública. Nesse sentido, aumenta-se o valor pecuniário de ingresso na carreira de técnico superior, de forma a tornar mais atrativa a opção pelo vínculo de emprego público”, fundamenta-se no sumário do referido Decreto-Lei. “Na opção por uma Administração Pública mais justa e constituída por profissionais motivados, tendo em vista garantir serviços públicos capacitados para dar respostas de qualidade a todos os cidadãos, é necessário valorizar também os trabalhadores mais qualificados que já integram a Administração Pública e torná-la igualmente mais atrativa para os titulares dos diferentes graus académicos. Assim, será promovida a valorização da posição remuneratória dos trabalhadores titulares do grau de doutor, estimulando o reforço da qualificação e criando condições de maior atratividade para a fixação de talentos”, sublinha-se. _______________________________ Avaliação do Polígrafo:
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