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  • “Tão, mas tão gatunos… Autocaravanas, carros antigos e gasóleo colorido vão pagar mais impostos“, destaca-se num post de 18 de fevereiro no Facebook, indicado ao Polígrafo com pedidos de verificação de factos. Esta alegação tem fundamento? Em causa está a Proposta de Lei 35/XV/1 (“Altera o regime de um conjunto de benefícios fiscais“) do Governo, aprovada no Parlamento a 17 de fevereiro com os votos a favor dos deputados do PS. Toda a oposição votou contra (Chega, PCP, BE, Livre) ou absteve-se (PSD, Iniciativa Liberal, PAN). “O sistema de benefícios fiscais constitui um instrumento de políticas públicas da maior importância, dependendo a sua pertinência e alcance da capacidade de prossecução de fins coletivamente compreendidos como relevantes, nomeadamente de índole económica, social, cultural, científica, entre outros. Sucede que, desde a aprovação do Estatuto dos Benefícios Fiscais, nos termos do Decreto-Lei n.o 215/89, de 1 de julho, tem-se vindo a verificar uma tendência consistente de multiplicação dispersa de benefícios fiscais, contribuindo para um sistema menos compreensível e com maiores dificuldades de escrutínio público”, começa por se salientar na exposição de motivos da Proposta de Lei. “Em face desses dificuldades o XXI Governo Constitucional determinou a constituição do ‘Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais’ tendo em vista sistematizar e avaliar os benefícios fiscais vigentes em Portugal. As conclusões desse trabalho constam do estudo dos ‘Benefícios Fiscais em Portugal’, datado de junho de 2019, o qual refletiu uma análise profunda e sem precedentes ao sistema de benefícios fiscais nacional. Na senda desse esforço de sistematização e metodização dos benefícios fiscais, o Governo promoveu, diretamente e com a coadjuvação da Autoridade Tributária e Aduaneira, a apreciação crítica de um conjunto de benefícios específicos cuja avaliação se afigurou urgente tendo em conta a sua caducidade verificada ou iminente“, sublinha-se. “Dando sequência a esse exercício de avaliação, procede-se à prorrogação dos benefícios fiscais relativamente aos quais se concluiu pela sua demonstrada eficácia e eficiência para as políticas públicas, não se renovando benefícios fiscais relativamente aos quais se concluiu fundamentadamente pela sua desadequação ou desnecessidade face aos objetivos traçados aquando da sua criação, designadamente pela parca expressão em função do número de beneficiários identificados ou por se já se encontrar esgotado ou cumprido o objetivo extrafiscal a que se propunham e que justificaram a sua criação”, sustenta-se. “Dessa avaliação resultou ainda o intuito de revogar expressamente os benefícios fiscais que, em face das suas caraterísticas intrínsecas e efeitos práticos objetivos, se entendeu não merecerem pertinência bastante, no atual contexto socioeconómico, para beneficiarem de um tratamento fiscal especialmente favorável face ao regime-regra de tributação”. A Proposta de Lei foi aprovada na generalidade e entretanto baixou à Comissão de Orçamento e Finanças para debate na especialidade. A confirmar-se a aprovação do diploma, as alterações vão entrar em vigor com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023. Em que consistem as alterações? No que respeita às autocaravanas, deixam de beneficiar de uma taxa reduzida de 30% em sede de Imposto Sobre Veículos (ISV) e passam a estar sujeitas à taxa máxima. No âmbito do ISV, os veículos fabricados antes de 1970 (os denominados “carros antigos”) também deixam de beneficiar de uma taxa reduzida de 95% e transitam para a mesma taxa máxima. No que concerne a benefícios fiscais em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o “gasóleo colorido” (também denominado como “gasóleo agrícola”) deixa de beneficiar da taxa intermédia de 13%, passando a estar sujeito à taxa máxima de 23%. A referida Proposta de Lei também estipula a eliminação da taxa reduzida de Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) aplicada ao “gasóleo colorido” ao “gasóleo de aquecimento”. _____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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