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  • “O Fisco desistiu de cobrar dívida de 125 milhões de euros à Brisa… Mas ao povo levam até ao último tostão, é triste”, destaca-se num post de 24 de fevereiro no Facebook, enviado ao Polígrafo com pedidos de verificação de factos. No essencial, a informação é verdadeira, mas está a ser difundida como se fosse atual ou recente, num contexto de crise inflacionária. Ora, os factos remontam a 2018, há cerca de cinco anos. E não são assim tão simples no que respeita à dívida em causa. No dia 3 de janeiro de 2018, o “Jornal de Negócios” avançou com a notícia de que “a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anulou uma liquidação adicional de aproximadamente 125 milhões de euros que tinha instaurado à Brisa pela venda da sua participação na Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) no Brasil. A decisão foi tomada em 2016 pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), depois de ter recebido pareceres internos que apontavam em sentidos diferentes”. A anulação da dívida levou o atual secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, António Mendonça Mendes (que à data exercia o cargo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais), a prestar esclarecimentos sobre o assunto no dia 24 de janeiro do mesmo ano. Justificou então que “o mais difícil no processo” que resultou na anulação por parte da AT “foi a decisão tomada”. “O caso é complexo do ponto de vista da complexidade da operação, da qualificação de alguns atos, que envolve qualificação jurídica, qualificação de normas contabilísticas e se imposto é ou não devido”, defendeu Mendonça Mendes, considerando que o processo lhe parecia ser “normal”. Na altura, Mendonça Mendes admitia ainda não ter lido os pareceres (que tinham posições contrárias) sobre a necessidade ou não de recuo na cobrança do imposto, mas assegurava ter “toda a informação” sobre o processo que considerava “suficiente para formar um juízo sobre a conformidade do procedimento“. Na origem da dívida que viria a ser anulada estava a alienação, em 2010, de 16,35% da participação da Brisa na empresa brasileira CCR, operação que permitiu um encaixe de 1,3 mil milhões de euros ao grupo liderado por Vasco de Mello. Mediante o relatório do inspetor da UGC que defendia que a operação deveria ser sujeita ao pagamento de imposto em Portugal foram formulados dois pareceres internos que se revelaram contrários. A UGC acabou por decidir a favor do parecer que dava razão à operadora de infra-estruturas de transportes em Portugal e desistiu de cobrar o imposto na ordem dos 125 milhões de euros. A empresa argumentava que o negócio não implicava o pagamento do imposto em Portugal e justificava: “Como a Brisa afirmou em 2015, o imposto aplicável à alienação das ações que detinha na CCR foi integralmente pago no Brasil.” O responsável de comunicação da Brisa, em reação à decisão da anulação do pagamento do imposto, sublinhou que “a operação foi completamente transparente e realizou-se em rigoroso cumprimento da legislação societária e fiscal aplicável em ambos os países”. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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