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| - “António Costa, para manter pensões/subvenções douradas, não deixa descer IVA da luz para 6%“, denuncia um novo meme que está a tornar-se viral nas redes sociais, mostrando também uma imagem de Costa ladeado por Jerónimo de Sousa, secretário-geral do PCP, e por Catarina Martins, coordenadora do BE.
É verdade que o primeiro-ministro António Costa “não deixa” baixar o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para manter as subvenções vitalícias de ex-políticos? Verificação de factos, a pedido de vários leitores do Polígrafo.
Desde logo, ao contrário do que o meme indica, a taxa de IVA aplicada à eletricidade (e também ao gás natural) foi mesmo reduzida para 6%, mas apenas para os clientes com potência mínima contratada. O novo regime entrou em vigor no dia 1 de julho de 2019.
De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros de 24 de abril de 2019, foi aprovado na reunião desse dia “o decreto-lei que procede à alteração ao Código do IVA, dando execução à autorização legislativa concedida ao Governo pela Lei do Orçamento do Estado para 2019 no que respeita à tributação da eletricidade e do gás natural em sede de IVA“.
“A partir do próximo dia 1 de julho”, informa o mesmo comunicado, “passa a aplicar-se a taxa reduzida do IVA de 6% no Continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a uma parte do preço (componente fixa) devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais”.
O Governo estima que “esta medida venha a beneficiar mais de 3 milhões de contratos num universo de 6 milhões, no caso da eletricidade, e mais de 1,4 milhões de contratos, que representam a quase totalidade dos mesmos, no caso do gás natural. Esta medida, em conjugação com os 190 milhões de euros transferidos em 2018 para abater ao défice tarifário, poderá significar uma redução da fatura energética das famílias em 2019 de pelo menos 6%”.
Quanto às “pensões/subvenções vitalícias”, presumindo que se trata das subvenções vitalícias dos ex-políticos, não encontramos referências a essa matéria em declarações do primeiro-ministro António Costa ao longo da presente legislatura. Também não detetamos qualquer relação entre as subvenções vitalícias e a taxa de IVA aplicada à eletricidade.
Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram oito ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. (…) A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações e, a partir dos 60 anos de idade do beneficiário, duplica de valor.
Importa salientar que as subvenções vitalícias foram revogadas em 2005, embora sem efeitos retroativos, pelo que quem já tinha direito à subvenção continuou a receber.
Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram oito ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações e, a partir dos 60 anos de idade do beneficiário, duplica de valor.
Em 2005, por iniciativa do Governo liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado 8 ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente.
Em suma, a publicação em análise difunde informações falsas. Desde logo porque a taxa de IVA da eletricidade foi reduzida para 6% sob determinadas condições, mais especificamente para os clientes com potência mínima contratada. Por outro lado, a ligação entre essa matéria e as subvenções vitalícias não tem sustentação factual, tal como a acusação que é feita ao primeiro-ministro António Costa.
Avaliação do Polígrafo:
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