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| - “No dia que os portugueses descobrirem que os passes de 40 euros são pagos por todos os Portugueses quando metem gasolina, a coisa fica preta. Ah não sabiam? Pois, o Governo criou um imposto de cerca de 16 cêntimos por litro para financiar os passes de Lisboa e Porto. Em 2018″, denuncia um tweet, divulgado a 1 de junho. “Não me parece mal a não ser que tenhas outra ideia para os financiar. Como o dinheiro não cai das árvores, qual o imposto que sugeres para financiar os passes?”, lê-se na caixa de comentários.
O Polígrafo recuou até outubro de 2018, quando a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019 era entregue pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, no Parlamento. Nesse documento, constava o conhecido PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária: um programa que teve o seu arranque a 1 de abril de 2019 e que foi totalmente financiado pelo Fundo Ambiental, numa fatura que se previa chegar aos 83 milhões de euros.
“De modo a melhorar a atratividade do transporte público e incentivar a procura, será lançado o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), que consistirá num apoio de 83 milhões de euros às Autoridades de Transportes das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e Comunidades Intermunicipais”, nota o relatório do Orçamento do Estado para esse ano.
Mas como foi conseguida a verba de mais de 80 milhões de euros prevista no Fundo Ambiental?
Com o aumento (e não criação) da “taxa de carbono”. Ao Polígrafo, o Ministério das Finanças informou que o adicionamento sobre as emissões de CO2, comummente designado por taxa de carbono, “foi criado nos termos da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, no âmbito da reforma da fiscalidade verde”, ou seja, durante o Governo de Pedro Passos Coelho. Como se pode ler no preâmbulo da proposta de lei aprovada pelo Governo à data, “com vista a possibilitar a transição tendencial para uma economia de baixo carbono, é advogada a criação da tributação do carbono no setor não CELE, sob a forma de um adicionamento, com uma taxa indexada ao preço do carbono no setor CELE, podendo o legislador fixar um valor mínimo, periodicamente atualizado, para o preço da tonelada de CO2″.
O Governo fez, aliás, um balanço anual a 1 de abril de 2020, onde referiu que, “com o apoio de cerca de 120 milhões do Fundo Ambiental, resultado da receita obtida pela taxa adicional de carbono, foi possível criar os passes únicos nas áreas metropolitanas (em alguns casos o valor do passe reduziu-se em mais de 100 euros) e desenvolver, nas Comunidades Intermunicipais, medidas de redução do preço dos títulos mensais e de reforço da oferta de transportes”.
Esta taxa, calculada em função dos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, incide sobre um conjunto de produtos petrolíferos e energéticos (a saber: a gasolina, o petróleo, o gasóleo, o GPL, o gás natural, o fuelóleo, o coque e o carvão). No final do ano passado, no quadro do pacote de medidas aprovadas pelo Governo para fazer face ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Executivo suspendeu “a atualização do adicionamento sobre as emissões de carbono até 31 de março de 2022, mantendo-se aplicável, até àquela data, a taxa fixada para 2021”.
Ainda assim, três meses depois e face ao “aumento extraordinário do preço dos combustíveis”, o Governo prolongou a suspensão da taxa do adicionamento sobre as emissões de carbono até 30 de junho de 2022: “Considerando a evolução do preço dos produtos energéticos, nomeadamente dos combustíveis, assistindo-se a uma subida exponenciada pelo contexto atual na Ucrânia, no quadro de reforço das medidas que vêm sendo aprovadas, o Governo mantém a suspensão da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) até 30 de junho de 2022.”
Ora, como explica o Ministério das Finanças, “a receita da taxa de carbono é parcialmente consignada ao Fundo Ambiental, nomeadamente a receita decorrente da disposição transitória de ISP prevista nos vários Orçamentos de Estado, a qual serve, desde logo, para financiar políticas públicas ambientalmente sustentáveis, nas quais se insere o Programa de Apoio à Redução Tarifária e o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) através da verba consignada ao Fundo Ambiental decorrente da eliminação gradual das isenções de ISP e respetivo adicionamento sobre as emissões de CO2″.
Assim, é importante notar, desde logo, que a taxa de carbono foi criada em 2014 pelo Governo PSD/CDS e não em 2018. Além disso, informa a tutela, “a taxa tem atualmente um valor de 5 cêntimos por litro na gasolina e de 6 cêntimos por litro no gasóleo (e não de 16)”.
“Importa ainda esclarecer que a receita obtida com a taxa de carbono é alocada a vários objetivos além da redução tarifária (ao contrário do sugerido), sendo que apenas parte da receita desta taxa financia o referido programa PART. Por último, esclarece-se ainda que o Programa PART é de âmbito nacional e não exclusivo das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa, ao contrário do sugerido”, acrescenta o gabinete de Fernando Medina.
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Avaliação do Polígrafo:
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