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  • Não é verdade que a Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro, proíba um cidadão que teve a casa assaltada de divulgar imagens de câmeras de segurança de sua residência, como afirmam publicações que circulam nas redes (veja aqui). Diferentemente do que é informado, a nova lei orienta apenas a conduta de agentes públicos, não a da população como um todo. Compartilhadas por páginas e perfis pessoais no Facebook com ataques ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de um dos dois projetos que geraram a lei, as publicações acumulavam, até a tarde desta quarta-feira (22), cerca de 42 mil compartilhamentos. Todas as postagens foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de monitoramento da rede social (entenda como funciona). A PARTIR DE AGORA AGRADEÇA AO SENADOR RANDOLFE RODRIGUES SE SUA CASA FOR ASSALTADA E VC NÃO PODERÁ MAIS DIVULGAR A IMAGEM DO ASSALTANTE QUE FOI PEGO PELAS CÂMARAS DE MONITORAMENTO DE SUA RESIDÊNCIA. Em vigor desde o dia 3 de janeiro, a Lei de Abuso de Autoridade não impede que cidadãos que tenham propriedades invadidas e assaltadas compartilhem imagens de câmeras de segurança que mostrem os autores do crime, como tem sido difundido nas redes sociais. Na verdade, a lei 13.869/19 traz definições de crimes que se aplicam apenas a agentes públicos “no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las”. Segundo o artigo 2º do texto, a lei se aplica a “qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território”. Encaixam-se nessa definição os servidores públicos e militares dos três poderes, além de membros dos tribunais de contas, conselhos de contas e do Ministério Público. Ainda assim, um agente público também não é impedido de divulgar imagens de câmeras de segurança de sua casa se ela tiver sido invadida ou roubada. A lei penaliza o servidor que “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. É punível, portanto, a divulgação de imagens que não tenham relação com a investigação e cujo objetivo seja constranger o suspeito. O artigo 13 da lei proíbe, ainda, o agente público de constranger o preso ou o detento mediante violência, ameaça ou redução de capacidade de resistência a “exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”. Para se adequarem à nova legislação, polícias de dez estados deixaram de divulgar em redes sociais, páginas institucionais ou para a imprensa nomes e fotos de suspeitos ou presos, de acordo com reportagem publicada pelo G1. A peça de desinformação também culpa o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pela medida. Ele e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) são autores de projetos de lei que deram origem à nova norma. Histórico. Sancionada em setembro do ano passado, a Lei de Abuso de Autoridade foi considerada uma reação do Congresso diante das revelações obtidas com o vazamento de mensagens sigilosas de membros da força-tarefa da Lava Jato que foram publicadas pelo site The Intercept Brasil. Com 33 pontos vetados pelo presidente — sendo 18 deles posteriormente derrubados pelo plenário —, o texto foi alvo de protestos do Ministério Público, das polícias e de associações de magistrados, que ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal). Os casos aguardam parecer do relator. Esta desinformação também foi checada pelo Estadão Verifica.
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