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  • Apesar das denúncias em sentido contrário, esta lista é autêntica. Foi replicada a partir da decisão instrutória da “Operação Marquês”, apresentada pelo juiz Ivo Rosa no dia 9 de abril. O antigo primeiro-ministro José Sócrates ficou então a saber que vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos, tendo sido despronunciado de 25 outros crimes (nomeadamente fraude fiscal qualificada e corrupção passiva de titular de cargo político) inscritos na acusação do Ministério Público que, entretanto, já anunciou que vai recorrer da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa para o Tribunal da Relação de Lisboa. A lista de “quantias entregues de forma direta ou indireta ao arguido José Sócrates” faz parte dos factos que o juiz de instrução classificou como “suficientemente indiciados“. Está patente nas páginas 6589 e 6590 do documento. “Da análise feita às conversas telefónicas mantidas entre os arguidos Carlos Santos Silva e José Sócrates denota-se um cuidado, traduzido no recurso a uma linguagem codificada, mantido entre os mesmos quando falam sobre entregas de quantias em numerário, o que indicia, também, um conteúdo ilícito subjacente a essas entregas. Com efeito, os arguidos, por forma a evitar a utilização da palavra dinheiro, recorrem à utilização de palavras como ‘documentos‘, ‘fotocópias‘ e ‘livros‘”, escreveu o juiz de instrução, na fundamentação dos factos indiciados. “Acresce que muitas das entregas em numerário feitas pelo arguido Carlos Santos Silva ao arguido José Sócrates tiveram como destino terceiros, como é o caso das entregas feitas às testemunhas Célia Tavares, Maria João Rodrigues e Lígia Correia, o que contraria o argumento avançado pelo arguido José Sócrates de que esses empréstimos estavam relacionados com as suas necessidades económicas decorrentes da sua deslocação para Paris enquanto estudante”, sublinhou Ivo Rosa. “Em face do exposto, indicia-se que as quantias em causa não correspondem a um empréstimo, mas sim a entregas relacionadas com as funções de primeiro-ministro exercidas pelo arguido José Sócrates e como contrapartida pela disponibilidade por este manifestada perante o arguido Carlos Santos Silva”, concluiu. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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