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| - O texto e imagem têm um objetivo claro: despertar emoções. O texto: “Momentos: André Ventura em recolhimento e homenagem às vítimas mortais dos FOGOS DE PEDRÓGÃO GRANDE na passada terça-feira!” A imagem: o cabeça de lista da coligação Basta com ar visivelmente consternado, de dedos nos olhos como quem limpa uma lágrima furtiva. Dois metros à sua frente está um monumento às vitimas.
A imagem e o texto foram partilhados pelas 12h29 na página de Facebook da coligação. Cinco horas depois, foi apagada. Mas o mal – leia-se a violação da lei que estabelece que no dia anterior às eleições é expressamente proibida qualquer ação de propaganda eleitoral – estava feito.
Ouvido pelo jornal Público, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Tiago Machado, afirmou que o post em causa viola “completamente” as regras do dia de reflexão, podendo mesmo, em caso de queixa, ser encaminhada para o Ministério Público.
Em declarações ao Polígrafo a propósito do dia de reflexão, João Tiago Machado afirmou que a CNE definiu, numa deliberação emitida a 9 de abril de 2014, que “integra o ilícito de ‘Propaganda na véspera e no dia da eleição’ a atividade de propaganda, praticada em período de reflexão, registada na rede social Facebook em: Páginas; Grupos abertos; e Cronologias pessoais com privacidade definida que extravase a rede de ‘amigos’ e ‘amigos dos amigos’”. Caso a publicação seja feita num perfil pessoal privado ou num grupo “secreto”, esta é assumida como sendo uma publicação entre amigos e não pode ser imputada qualquer irregularidade ao seu autor – não foi esse o caso de André Ventura, que fez publicar a sua fotografia numa página d alcance claramente político.
De acordo com a lei em vigor, “quem o fizer [propaganda no dia anterior às eleições] é punido com prisão até seis meses e multa de EUR 2,49 a 24,94”.
Resumindo,
O que é permitido:
- Publicações em páginas privadas (para “amigos” e “amigos de amigos”)
- Publicações em grupos definidos como “secretos”
O que é proibido:
- Publicações em páginas públicas
- Publicações em perfis públicos
- Publicações em grupos definidos como “abertos” ou “fechados”, aos quais os utilizadores podem aceder sem serem convidados.
Avaliação do Polígrafo:
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