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  • O texto que se tornou viral no Facebook – recebendo 1,7 mil comentários – é muito duro e crítico com a deputada Cristina Rodrigues, cuja fotografia acompanha o post. “Vergonha, senhora deputada. Tenha vergonha nessa cara e não goze com milhares de portugueses que estão fartos de andar a sustentar chulos que não fazem nada na Assembleia da República, como é o seu caso”, lê-se na publicação. A indignação do utilizador do Facebook tem origem no facto de a deputada não inscrita supostamente ter apresentado um projeto de lei para que as faltas por luto de animais de companhia sejam justificadas. “Isto é real? É isto que o país precisa neste momento? Andamos a brincar às casinhas?”, questiona o autor do texto. A ex-deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) defende realmente esta medida? A resposta é sim. O projeto de lei 559/XIV, apresentando por Cristina Rodrigues, deu entrada na Assembleia da República a 8 de outubro e propõe o alargamento dos dias de luto por morte de familiares e a introdução de um dia de luto pelo falecimento de animais de companhia dos agregados familiares. “A legislação portuguesa não reconhece ao proprietário de animal de companhia registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) o direito a faltar ao trabalho por motivo de falecimento deste”, escreveu a antiga deputada do PAN no projeto de lei, no qual defende que “a percepção da sociedade em relação aos animais é hoje bastante diferente daquela que era no passado” e que “os animais de companhia estão cada vez mais próximos” e a viver nas casas das famílias. “Face ao exposto, com o presente projecto, pretendemos ainda estabelecer o direito ao luto por perda de animal de companhia registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia, atribuindo ao trabalhador um dia de falta ao trabalho justificada pela sua perda”, propõe a deputada não inscrita. Segundo o gabinete de Cristina Rodrigues avançou ao Polígrafo, “existe a obrigatoriedade do detentor informar as entidades competentes do falecimento do animal”, tal como “existe o dever de entrega do cadáver do animal a autoridade competente”, sejam clínicas médico-veterinárias, gabinetes médico-veterinários dos municípios ou empresas autorizadas para o efeito. O detentor do animal fica, então, com um comprovativo desta entrega. Estas duas medidas, defende a mesma fonte, evitariam a existência de abusos, pois, à semelhança do que acontece no caso de falecimento de um membro do agregado familiar, “o empregador pode solicitar comprovativo do falecimento do animal ao trabalhador” – e este teria como o provar. Em relação às críticas da opinião pública sobre as propostas entregues ao Parlamento, Cristina Rodrigues responde sem hesitações: “Quando as pessoas não sentem empatia pelos animais, nenhum momento é oportuno para falar deles. Nesta fase pandémica, os animais de companhia tiveram um papel muito importante, especialmente para as pessoas que ficaram mais isoladas, e viram nos animais os seus únicos companheiros.” “Quando as pessoas não sentem empatia pelos animais, nenhum momento é oportuno para falar deles. Nesta fase pandémica, os animais de companhia tiveram um papel muito importante, especialmente para as pessoas que ficaram mais isoladas, e viram nos animais os seus únicos companheiros”, diz Cristina Rodrigues. A deputada garante ainda que, ao contrário do que alega a publicação no Facebook, tem apresentado “outras propostas que visam combater a pobreza e desigualdades sociais, como foi o caso da recomendação relativa ao rendimento básico incondicional”. Como Cristina Rodrigues é deputada não inscrita não tem poder de agendamento de iniciativas próprias. Assim, este projeto de lei ainda não foi agendado para discussão e votação, algo que só poderá acontecer por efeito de arrastamento ou de iniciativas legislativas sobre o mesmo tema apresentadas por outros partidos ou de uma petição que recolha o número necessário da assinaturas para ser debatida na Assembleia da República. Atualmente, são necessárias 10 mil. ______________________ Avaliação do Polígrafo:
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  • Portuguese
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