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| - “Em Oeiras, numa rua onde há pouco tempo apanhei uma multa da polícia de 60 euros por estacionar em cima do passeio, foi agora colocado parquímetro e uma placa que indica que o carro deve ficar parado em cima do passeio… para além de caricato, pergunto se será tão pouco legal?”, lê-se na mensagem enviada ao Polígrafo por uma leitora.
A autora do relato disponibilizou a notificação da coima mencionada emitida no dia 24 de maio de 2020 pela Polícia Municipal de Oeiras. No auto indica-se que foi infringida a norma prevista no artigo 49.º do Código da Estrada, que estabelece a proibição de paragem ou estacionamento “nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões“.
Além disso, enviou fotografias do local em causa, na Alameda Alto da Barra, no município de Oeiras, onde agora existe uma zona de estacionamento pago com a indicação de que os carros devem ocupar parcialmente a zona de passagem de peões. Uma das fotografias mostra um veículo a ocupar a totalidade do passeio.
Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da Câmara Municipal de Oeiras confirma que a coima foi “aplicada legitimamente pela Polícia Municipal de Oeiras no ano de 2020”. Isto porque “a zona onde se encontrava estacionada a viatura da queixosa não estava regularizada para estacionamento”.
A mesma fonte esclarece que recentemente, no verão de 2022, a Parques Tejo, SA, a empresa municipal que gere o estacionamento no concelho de Oeiras, “criou uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) na referida Alameda, devidamente assinalada de acordo com o Código da Estrada”. Face ao exposto, a autarquia entende que “é possível depararmo-nos com um facto ilícito em 2020 e lícito no presente ano (2022), assim como qualquer alteração de sinalização”.
O executivo liderado por Isaltino Morais esclarece que “o objetivo foi permitir o estacionamento regular de cerca de 100 viaturas no local”, medida que considera ser de “especial importância, sobretudo na época balnear, quando milhares de pessoas se deslocam às praias do concelho, nomeadamente às praias da Torre e de Santo Amaro de Oeiras”.
No “Regulamento de Sinalização do Trânsito” está previsto o “modelo 12c” de placa de trânsito que indica a posição autorizada para estacionamento. A imagem é ilustrativa da permissão dada ao condutor para estacionar parcialmente em cima do passeio na zona assinalada. No entanto, o mesmo regulamento determina que “os painéis dos modelos n.os 12c, 12d, 12e e 12f podem ser utilizados apenas em situações que não comprometam o trânsito dos peões“.
Questionada sobre os constrangimentos que o estacionamento criado pode trazer a peões e em especial a pessoas com mobilidade reduzida, fonte oficial do município de Oeiras afirma que a dita zona “é de escassa utilização por parte de peões” e que “existe uma alternativa de passeio do outro lado da estrada”.
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