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| - Entre 27 de março e 30 de junho de 2020, os comerciantes viram-se obrigados a aceitar pagamentos mediante cartão bancário, qualquer que fosse o valor a cobrar, devido a uma suspensão aprovada em Conselho de Ministros enquadrada no início da pandemia de Covid-19. Mas tratou-se de uma situação temporária e, entretanto, voltou a ser estabelecido um valor mínimo na maior parte dos estabelecimentos.
De acordo com o manual de “Boas práticas de comerciantes na aceitação de cartões de pagamento“, emitido pelo Banco de Portugal, os comerciantes não devem cobrar “qualquer encargo pela aceitação de um cartão de pagamento”. No entanto, podem determinar um valor mínimo de pagamento, na medida em que têm de suportar uma taxa por cada transação, como veremos de seguida.
Como explica o Banco de Portugal, os “beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes) não são obrigados a aceitar cartões de pagamento” e, por isso, quando o fazem devem ter em conta os respetivos encargos.
Os comerciantes devem informar os consumidores que disponibilizam pagamento através de cartão bancário, além das marcas e tipos de cartão que aceitam. Isto porque os diferentes prestadores de serviços de pagamento cobram diferentes taxas de serviço ao comerciante, “atendendo aos tipos de cartões de pagamento, marcas de pagamento e valores das transações”.
De acordo com a informação disponibilizada na página da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), “a Lei da Defesa dos Consumidores (Lei n.º 24/96) veio estabelecer regras, para os fornecedores de bens e prestadores de serviços, no sentido de assegurar que estes prestem ao consumidor toda a informação necessária e relevante a fim de que fiquem perfeitamente esclarecidos em qualquer situação de aquisição de bens ou serviços“.
Ou seja, “nestes termos, e desde que se encontre publicitado no estabelecimento, de forma clara, objetiva e adequada que não aceitam pagamentos por Multibanco ou que só aceitam esta forma de pagamento quando estão em causa determinados valores, não existe qualquer ofensa aos direitos dos consumidores“.
Em suma, o comerciante não é obrigado a aceitar pagamentos com cartão bancário. Mas ao aceitar, o facto é que pode definir os termos em que aceita, nomeadamente as marcas e tipos de cartão aceites. Relativamente a valores mínimos para o pagamento, estes podem ser impostos desde que estejam explícitos para o cliente de forma “clara, objetiva e adequada“.
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Avaliação do Polígrafo:
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