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  • “A esta saiu-lhe a sorte grande e a terminação”, salienta-se na mensagem da publicação, baseada numa imagem de Joacine Katar Moreira, atual deputada à Assembleia da República. “Neste triste país todos os inúteis têm colocações vitalícias”, acrescenta-se, ao passo que na imagem surge em destaque o seguinte título, em forma de notícia: “Joacine Katar Moreira nasceu para receber uma subvenção vitalícia do Parlamento”. É verdade que Joacine Katar Moreira vai ter direito a “subvenção vitalícia do Parlamento”? Não. Desde logo porque as subvenções vitalícias foram revogadas em 2005, embora sem efeitos retroativos, pelo que quem já tinha direito à subvenção continuou a receber. Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram oito ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações. Em 2005, por iniciativa do Governo liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado oito ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente. No que respeita a Joacine Katar Moreira, na medida em que só foi eleita deputada à Assembleia da República em 2019, não terá direito a subvenção vitalícia, por mais anos (consecutivos ou interpolados) que exerça tais funções. Aliás, também não terá direito ao subsídio de reintegração, igualmente revogado em 2005. Nem tão pouco terá acesso a subsídio de desemprego, pois o mandato de deputada não é considerado como um emprego formal para efeitos de proteção social. *** Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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