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  • “Danos em veículo por buracos na estrada. Caso danifiques o teu carro num buraco na estrada ou saltem pedras da via para cima do teu carro, se não estiverem sinalizadas, estradas da competência da Câmara Municipal ou Estradas de Portugal [atual Infraestruturas de Portugal]: imobilizas a viatura imediatamente; tira imediatamente fotografias do buraco ou local onde danificaste o carro; chamas a PSP/GNR para vir tomar conta da ocorrência; de seguida, vão ao posto/esquadra e pedem para levantar o relatório de ocorrência; depois de a polícia fazer participação da ocorrência, levas o carro ao mecânico e pede orçamento ao mesmo”, recomenda-se no post que está a ser partilhado nas redes sociais. “Por fim, juntam as fotografias que tiraram no local e anexam ao relatório da polícia, bem como o orçamento do arranjo da vossa viatura e entregam na vossa Câmara Municipal ou Estradas de Portugal”, conclui-se. A interpretação subjacente na maior parte dos posts é que assim se garante que a entidade responsável pela manutenção da rodovia terá que pagar a reparação do automóvel. Respondendo à solicitação de leitores, o Polígrafo verifica se estas recomendações têm fundamento. Contactada pelo Polígrafo, Gabriela Barreto, diretora jurídica do Automóvel Club de Portugal (ACP), considera que a publicação “explica corretamente, e de uma forma genérica, o que se deve fazer“. “Perante a danificação de um veículo automóvel provocado pelo mau estado das estradas, é importante perceber a quem compete a manutenção das vias, que varia consoante o tipo de via. Podem ser as Câmaras Municipais, as entidades privadas concessionárias (de auto-estradas) ou a Infraestruturas de Portugal”, sublinha. Eis o procedimento que normalmente é aconselhado aos sócios do ACP: - Tirar fotografia ao “buraco” ou objeto que esteja na via e que seja causa do dano ou do sinistro; - Chamar as autoridades (PSP/GNR) para efetuarem o levantamento do auto; - Se o dano for significativo, chamar o reboque e levar o veículo para uma oficina; - Contactar a entidade responsável para comunicar a ocorrência, reportando todos os elementos anteriores para: - Ser efetuada uma peritagem; e - Avançar com a orçamentação do dano. - Correndo bem o procedimento anterior, há duas soluções possíveis: - A entidade responsável (ou a sua seguradora, caso exista seguro) procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais; ou - A entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado e responsabiliza-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ressarcindo diretamente o proprietário). “O dano causado é passível de ser indemnizado. Porém, a prova é essencial para se demonstrar que houve a falta de diligência ou responsabilidade imputável à entidade responsável pela manutenção da via. Só assim é que se garantirá a indemnização“, conclui Barreto. Também contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da companhia de seguros Fidelidade indica que “cada caso dependerá da determinação da existência de responsabilidade civil, da edilidade onde a rua ou estrada se encontra, ou da concessionária da estrada”. “Esta responsabilidade civil é diferente da noção usada no seguro automóvel e rege-se por regras diferentes e até é tratada por tribunais diferentes. Como exemplo, uma ação contra uma edilidade correrá num tribunal administrativo. Normalmente, depois, há que averiguar se a edilidade ou a concessionária da estrada, que pode ser pública ou privada, tem ela própria um seguro contratado com uma cobertura de responsabilidade civil exploração, o que pode ou não acontecer”, explica a mesma fonte. Quanto à projeção de pedras que possam danificar o veículo, “primeiro é preciso saber se há identificação ou não do veículo que projetou a pedra. Não se sabendo quem a projetou, a entidade que gere a via pública pode até não ter nenhuma responsabilidade pela ocorrência. Tipicamente, a responsabilidade não se presume e, como a responsabilidade objetiva é excecional, é preciso provar que existiu negligência ou dolo para que haja lugar a atribuição de responsabilidade”. “Em todo o caso, pelo que se antecipa acima, este tipo de acidentes nunca são fáceis de resolver e, naturalmente, como em todos os acidentes, o que os lesados puderem fazer para salvaguardar a prova e a identificação dos responsáveis, não sendo garantia de sucesso, é, pelo menos, a melhor forma de tornar real essa possibilidade”, conclui. Por sua vez, fonte oficial da Ascendi, empresa concessionária de várias auto-estradas em Portugal, valida as recomendações difundidas na publicação, ressalvando que a imobilização do veículo deve ser efetuada “em segurança na berma e sinalizar a paragem“. O condutor também deve chamar “a equipa de assistência da respetiva via” e “a reclamação deve ser apresentada à entidade gestora da via”. A mesma fonte indica que este tipo de ocorrências “na rede Ascendi são muito pontuais, quase sempre relativas a situações bem identificadas e já com intervenções de regularização programadas”. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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