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  • Uma publicação no Twitter de José Gusmão, eurodeputado do Bloco de Esquerda, citando terceiros, levanta suspeitas sobre se estão a ser cobradas comissões às transferências bancárias para contas de apoio às vítimas da guerra na Ucrânia. Ou seja, se os bancos estão a obter vantagem financeira com a solidariedade de todos os que querem ajudar os refugiados (ou sitiados) da Ucrânia através de donativos em dinheiro. As comissões bancárias cobradas a transferências aplicam-se unicamente à conta de origem desse movimento. Não existem sempre, dependendo do que está contratualizado entre o titular da conta e a sua instituição bancária. Há, no entanto, circunstâncias que isentam o pagamento de qualquer comissão, ou seja, impedem os bancos emissores dessas transferências de as taxar no caso de terem determinadas contas como destino. O instrumento mais frequente para garantir essa isenção está regulado pelo Decreto-Lei n.º 87/99, que estabelece as “normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência”. O diploma estipula que “a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas (…) fica dependente de autorização das entidades administrativas competentes”, bem como a respetiva prestação de contas quer a essas entidades, quer publicamente (através de órgão de comunicação social). Na prática, espetáculos públicos, peditórios de rua, depósitos diretos ou por transferências em contas bancárias específicas constituídas para o efeito e serviços de telecomunicações de valor acrescentado ficam pendentes da autorização do Ministério da Administração Interna (MAI), existindo uma plataforma específica para tratar de todo o processo – “Plataforma Online das Angariações de Receitas” -, cuja gestão é da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), conforme informação constante no site do próprio organismo estatal. Ora, no respeitante às contas bancárias utilizadas para angariação de receitas autorizada pelo MAI (que apenas podem estar abertas durante o período para esse efeito) está determinada a isenção de qualquer tipo de comissões, tanto para a organização detentora da conta como para o emissor da transferência que a tenha como destinatário. Outro requisito que permite a isenção de comissões, conforme informações recolhidas pelo Polígrafo junto de várias ONG, são contas destas organizações alocadas à função de “fundo de emergência”. Para fazer a verificação do facto alegado na publicação, o Polígrafo seguiu dois caminhos: procurar, por um lado, exemplos concretos em que tivesse sido taxada a transferência, com a respetiva prova (o que fez, sem encontrar qualquer caso) e, por outro, questionar as instituições promotoras das angariações de fundos para saber qual o enquadramento legal/financeiro das contas que estão a utilizar e se receberam reclamações dos doadores. O Polígrafo circunscreveu a sua pesquisa às organizações ou iniciativas mais conhecidas que disponibilizaram NIB ou IBAN (entre outros mecanismos, como a referência Multibanco ou o MB Way) para rececionarem os donativos em dinheiro que, posteriormente, serão usados no apoio às vítimas (residentes ou refugiados) da guerra na Ucrânia: AMI; UNICEF; Amnistia Internacional; Cruz Vermelha; Associação Pão a Pão (em parceria com a Câmara Municipal de Lisboa/EGEAC, designadamente no concerto “Lisboa Solidária”); Cáritas; Fundação AIS e Médicos do Mundo. Contactadas as ONG promotoras (no caso do concerto solidário, a Câmara Municipal de Lisboa), todas garantiram não lhes ter chegado qualquer informação ou protesto por uma eventual comissão cobrada pela transferência de donativo para a sua conta bancária. Conforme as respostas das próprias instituições ao Polígrafo, apenas duas destas iniciativas (as que estão sob a égide CML/Associação Pão a Pão e Cáritas) foram enquadradas pelo pedido de angariação de receitas dirigido ao MAI e conseguiram a isenção já mencionada. As outras seis utilizaram as suas contas “crónicas” ou os fundos de emergência, sendo convicção destas ONG que tal será o bastante para que não sejam cobradas comissões aos doadores. Pelo menos, essa é a perceção de todas, já que não receberam qualquer reclamação. As queixas de algumas ONG sobre a burocracia associada ao processo comum de autorização de angariação de receitas de beneficência – nomeadamente a antecedência mínima de 30 dias para fazer o pedido de angariação de receitas – levaram o Polígrafo a questionar o Ministério da Administração Interna (MAI) sobre se para esta situação de apoio à Ucrânia/refugiados ucranianos tinha sido criado algum procedimento extraordinário de agilização. Em resposta, o gabinete de imprensa do MAI informou que “nos casos em que as angariações de receitas se destinam a socorrer pessoas vítimas de desastres e calamidades públicas, o Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de março, no n.º 2 do Artigo 2.º, prevê, que, se possa excepcionar a apresentação do pedido no máximo 60 dias antes e no mínimo 30 dias antes do inicio da iniciativa”. Ainda segundo o MAI, “os pedidos de angariação de receitas com o objetivo de apoiar a Ucrânia/refugiados que deram entrada na SGMAI tiveram resposta no próprio dia ou no dia seguinte”. Assim, de acordo com a informação disponibilizada pelas principais ONG na recolha de fundos de solidariedade para a Ucrânia/refugiados ucranianos, é falso que estejam a ser cobradas comissões nas transferências bancárias com essa finalidade. Nuns casos por estar ao abrigo da angariação de receitas autorizada pelo MAI e noutros pela natureza da instituição/conta, essas operações estão isentas de taxas aplicadas pelos bancos. _____________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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