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  • No âmbito de uma conversa mantida num grupo de dirigentes e militantes do Chega no WhatsApp – denominado como “Chega-Faro Concelhia” -, a que o Polígrafo teve acesso, destaca-se uma mensagem direcionada ao primeiro-ministro António Costa, em forma de incitamento à violência: “Dêem-lhe com um calhau na cabeça, se faz favor. Nós vamos tratar do [ministro] da Saúde em Loulé.” Foi escrita por “Sandra Ribeiro Chega”, isto é, Sandra Ribeiro, vice-presidente da distrital de Loulé do partido Chega e deputada na Assembleia Municipal de Loulé, por entre várias fotografias do primeiro-ministro numa visita ao Algarve que decorreu entre os dias 1 e 2 de março. Uma mensagem desta natureza poderá configurar instigação pública a um crime, tal como explica ao Polígrafo o advogado Paulo Saragoça da Matta. “Está a fazer apologia pública de um crime, portanto configura um crime ou de incitamento ou de apologia pública a um crime“, sublinha. Sobre o facto de a mensagem ter sido escrita num grupo privado no WhatsApp, o advogado desvaloriza, pois “o que interessa é que haja uma audiência“. “Não tem de ser em público no sentido de uma praça, ou na televisão, a lógica é que seja feita perante uma audiência que pode ser incitada a tal. Se é perante um grupo de correligionários por maioria da razão são pessoas incitáveis a tal”, explica. Quanto a possíveis consequências, Saragoça da Matta indica que “nestes casos, pelo menos uma investigação criminal há sempre, depois o que tem de acontecer na investigação criminal é o Ministério Público ver se estão preenchidos todos os elementos típicos desse crime. Em abstrato, com a história que refere, é suficiente para levar à investigação e eventualmente a uma acusação”. Em causa está o Artigo 297.º do Código Penal no qual se estipula que constitui instigação pública a um crime “quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”. No segundo ponto remete-se para o disposto no n.º 2 do Artigo 295.º: “A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado”. Saragoça da Matta ressalva que a aplicação deste artigo “depende de queixa ou acusação, portanto, neste caso como é a prática de um ato de ofensas à integridade física careceria de queixa e acusação por parte do visado“. O Polígrafo contactou Sandra Ribeiro que, em primeira instância, afirmou “não fazer ideia” da mensagem. “Estou em milhares de grupos do WhatsApp. Não faço ideia do que se está a referir muito menos à mensagem”, assegurou a vice-presidente do Chega/Loulé. Num segundo contacto, Sandra Ribeiro afirmou o seguinte: “As nossas preocupações são o estado da Saúde. Às vezes um desabafo deriva desta revolta. Não sei se escrevi essa frase, mas quando entro num hospital e vejo centenas de pessoas amontoadas… Parece que estamos a viver um pesadelo. Isto não é um estado de Direito.” _____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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