PT não pediu que STF retirasse CNH e passaporte de inadimplentes
É falso que foi tomada a pedido do PT a decisão do STF de apreender CNH e passaporte de endividados inadimplentes, como afirmam erroneamente publicações nas redes sociais.
As postagens compartilham uma matéria do Terra Brasil Notícias com o título: "A pedido do PT, STF decide que quem não quitar dívidas não poderá mais dirigir e nem sair do país". Abaixo, em letras grandes, se lê: "Bem-vindo ao inferno".
A chamada distorce a decisão tomada pelo STF no último dia 9. A Corte decidiu que é constitucional tomar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Entre as medidas, estão a apreensão de CNH e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública (veja aqui).
O PT entrou, na verdade, com uma ação que ia no sentido contrário ao da decisão e questionava o inciso IV do artigo 139. O texto afirma que o juiz pode tomar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 5941, aberta pelo partido, contestava práticas previstas no Código de Processo Civil argumentando que seriam "incompatíveis com direitos fundamentais".
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