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| - “Alguém se apercebeu que mudaram as regras para a consignação de 0,5% do IRS à entidade da nossa escolha? Antes, poderíamos fazer a consignação no momento da submissão da declaração. Agora, temos de o fazer até 31 de março! Ou seja, quase ninguém se vai aperceber e o nosso Governo consegue angariar mais 0,5% dos nossos impostos para contratar mais família, tirando a entidades sem fins lucrativos que precisam como nunca deste apoio”, denuncia-se em publicação de 17 de março no Facebook.
Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial do gabinete do ministro de Estado e das Finanças, João Leão, esclarece que “não houve qualquer alteração legislativa ou de procedimentos em relação à consignação do IRS/IVA”. Isto é, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
“Nesta matéria, é o artigo 153.º do Código do IRS que faculta a possibilidade de os contribuintes poderem indicar previamente à entrega do ‘Modelo 3’ ou da confirmação do ‘IRS Automático’ (que começa a 1 de abril), no Portal das Finanças, a identificação da entidade a quem pretendem consignar parte do seu IRS”, garante a mesma fonte.
“Caso o contribuinte não identifique previamente até 31 de março essa entidade, pode sempre no ‘Modelo 3’ ou no ‘IRS Automático’ consignar o IRS para a entidade que indicar, assim como pode consignar o seu IVA dedutível para a mesma entidade“, informa o gabinete do ministro das Finanças.
Pelo que concluímos que a alegação no post é falsa. Apesar de existir a possibilidade de realizar a consignação do IRS ou IVA antes da entrega da declaração de rendimentos, até 31 de março, o contribuinte não fica impedido de a efetuar posteriormente, no ato de submissão da declaração.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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