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| - “O sinal de trânsito de que aqui se fala, como tantos outros existentes no município de Ovar, encontra-se apenas marcado com as letras ‘C.M.’, não constando qualquer número de registo, o que, só por si, constitui uma irregularidade. Porém, mais gravoso é que a sinalização rodoviária só poderá ser implementada após ser aprovada proposta, pela Assembleia Municipal, órgão máximo do município. Caso assim não seja, o sinal de trânsito é ilegal e o condutor não poderá ser alvo de qualquer coima”, alega-se no texto, publicado a 6 de março no Facebook.
De acordo com o autor da denúncia, “da consulta das atas das assembleias municipais, em momento algum é posta à discussão a implementação de sinalização rodoviária naquele local! Ou seja, não foi efetuada qualquer consulta pública nos termos da lei, desrespeitando-se, desta forma o código de procedimento administrativo”.
Confirma-se que um sinal de proibição de circulação foi afixado ilegalmente na estrada de acesso à praia de Maceda em Ovar?
Questionada pelo Polígrafo, a Câmara Municipal de Ovar (CMO) garante que tal alegação “não corresponde à verdade. Esta matéria remete para a Lei nº 75/2013, de 13 de setembro, na redação atual, através do seu artigo 33º (Competência da Câmara Municipal), bem como para a Deliberação de Delegação de Competências da Câmara Municipal de Ovar, datado de 26 de outubro de 2017″.
Na Lei nº75/2013 estabelece-se que “administrar o domínio público municipal” é uma das competências das câmaras municipais.
“Esta delegação de competências da Câmara Municipal de Ovar no seu presidente autoriza ainda a subdelegação de competências nos vereadores. No caso em concreto, a Gestão do Espaço Público e as matérias relacionados com o Trânsito e Estacionamento são competências subdelegadas no vereador Domingos Manuel Marques Silva”, indica a CMO, na resposta ao Polígrafo.
“De sublinhar que, para além do já referido, este despacho surge na sequência do Decreto-Lei 3-B, artigo 35º-A e do Edital nº8/2021, relativo à Proibição de Acesso a Espaço Públicos no Município de Ovar”, acrescenta.
“Face ao já exposto e considerando que se tratava de uma medida para a salvaguarda da saúde pública no município e legalmente autorizada, tendo sido cumpridas as formalidades exigidas”, a CMO considera que “não há razão para a indignação“.
De resto, “a sinalização foi colocada no dia 20 de janeiro de 2021, após a emissão do devido despacho”. Nessa data era o Decreto-Lei 3-B que estava em vigor, no qual se previa que compete ao presidente da Câmara Municipal decretar “o encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”.
No Edital nº8/2021, de 19 de janeiro, está previsto “o encerramento e/ou a proibição de permanência de pessoas, isoladas ou em grupo”, de alguns espaços públicos do concelho de Ovar, nomeadamente “zonas marginais às praias, a poente do respetivo arruamento ou noutros espaços adjacentes às praias ladeados por arruamentos, incluindo passeios, calçadões e ou paredões na zona costeira marítima”, assim como “parques e outras áreas destinadas a estacionamento de veículos, excepto para este fim”.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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