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  • A denúncia surgiu na rede social LinkedIn, no dia 1 de dezembro. “Gastei mais de 4.000 euros numa licenciatura em Relações Internacionais e a Universidade do Porto diz que não sou licenciada na área das Relações Internacionais. Em 2018, terminei a minha licenciatura em Línguas e Relações Internacionais na Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Fast forward para 2022, a procurar emprego, quando encontro uma vaga da Câmara Municipal do Porto para Técnico Superior. O requisito era ser licenciado na área das Relações Internacionais. Parecia ser óbvio que eu cumpria o requisito – e candidatei-me”, começa por descrever. “A minha candidatura foi recusada porque, pasmem-se, não sou licenciada na área das Relações Internacionais, diz-me a Câmara do Porto. Após alguns dias incrédula e a tentar perceber, eis o que entendo: A CNAEF – Certificação Nacional das Áreas de Educação e Formação divide todas as áreas de acordo com o conteúdo das formações/cursos. A área que a Câmara do Porto procurava seria a CNAEF ‘Ciência Política e Cidadania’, que compreende as seguintes formações: ‘Cidadania, ciência política, direitos humanos, estudos sobre a paz e os conflitos, história política, relações internacionais’. A Faculdade de Letras da Universidade do Porto identifica o curso de Línguas e Relações Internacionais como pertencente à CNAEF ‘Línguas e literaturas estrangeiras’, que compreende as seguintes formações: ‘Interpretação de línguas, línguas clássicas, línguas estrangeiras, literaturas estrangeiras, segunda língua e tradução'”, prossegue. “Durante três anos de Licenciatura, realizei 78 créditos em cadeiras de línguas e linguística (pois tive Inglês, Francês, Alemão e uma cadeira de Técnicas de Comunicação Oral e Escrita). Diria que, na área das Relações Internacionais, aprender línguas estrangeiras é efetivamente essencial. Não houve qualquer formação em tradução. Os restantes 108 créditos foram nas seguintes áreas: História, Ciências Jurídicas, Sociologia, Estudos Culturais, Relações Internacionais e Economia. Todas estas cadeiras dentro da área das Relações Internacionais, como: Sociologia do Poder Político, Sociologia das Religiões, Direito Internacional, Economia Internacional, História das Relações Internacionais, Filosofia e Ciência Política, entre outras”, sublinha. “Mas para a minha própria Universidade, eu não sou licenciada na área de educação e formação das Relações Internacionais, impedindo-me de concorrer a vagas na área e vendo-me excluída de processos de recrutamento“, conclui. O que está em causa é o código do curso pela Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que considera que, com base na formação que o curso da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP) fornece, Línguas e Relações Internacionais encaixa-se no código 222: “Línguas e literaturas estrangeiras“. Ou seja, não é considerado um curso da área de Relações Internacionais, requisito determinado pela Câmara Municipal do Porto (CMP) no procedimento concursal. O Polígrafo contactou a CMP que recusou comentar casos específicos de um concurso que ainda decorre, mas garantiu que segue “o que está disposto na legislação” e, por isso, baseia-se nas normativas da CNAEF. Por sua vez, o diretor do curso de “Línguas e Relações Internacionais” da FLUP, John Thomas Greenfield, indica ao Polígrafo que “o objetivo principal da classificação dos cursos no âmbito da CNAEF é de facilitar a elaboração de estudos estatísticos a nível internacional sobre as áreas científicas de formação – não é uma classificação para definir funções numa ou noutra área profissional”. “É feita tendo em conta o conteúdo do curso, ou seja, a sua área científica. No caso dos cursos interdisciplinares – como é o caso do curso de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais -, a classificação do curso tem em conta a área científica dominante“, sublinha. “A área dominante do curso de ‘Línguas e Relações Internacionais’ é de línguas estrangeiras, sendo – segundo creio – o único curso de Relações Internacionais na Universidade portuguesa com uma componente dominante em línguas estrangeiras. (…) Embora seja evidente que o curso não tem nenhuma unidade curricular obrigatória da área da literatura, a designação – tendo em conta a nomenclatura da CNAEF -, é de ‘Línguas e Literaturas Estrangeiras’. Da mesma forma, os cursos de Línguas Aplicadas, na FLUP, ou Línguas e Relações Empresariais, de outras universidades, que também não têm nenhuma disciplina da área da literatura, são classificados como sendo da área das ‘Línguas e Literaturas Estrangeiras'”, explica Greenfield. “Não concordo com a designação, mas é uma classificação estabelecida ao nível internacional, com fins estatísticos”. afirma. “O concurso a que a licenciada em ‘Línguas e Relações Internacionais’ se refere estipula que a Câmara do Porto pretende recrutar um técnico superior ‘com uma licenciatura nas áreas de Marketing, ou Turismo, ou Relações Internacionais ou Relações Públicas‘”, mas “o Aviso n.º 18848/2022 que anuncia a abertura do concurso não tem nenhuma referência às classificações da CNAEF”, sublinha. Mais, “a CMP não solicitou à Faculdade de Letras nenhuma informação sobre um curso que tem uma evidente componente de Relações Internacionais e que foi (re)avaliado e (re)acreditado pela Agência A3ES e pelo Ministério da Educação”, conclui. _____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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