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  • “O material escolar é tributado em IVA a 23%. Uma estadia num hotel de cinco estrelas a 6%. Prioridades invertidas, futuro comprometido”, destaca-se num post de 7 de dezembro no Facebook, da autoria de Paulo Morais, antigo candidato à Presidência da República e atual presidente da associação Frente Cívica. Acumula milhares de reações, comentários e partilhas, tendo aliás motivado um pedido de verificação de factos pelo Polígrafo. Há que ter em conta algumas variáveis no que respeita à tributação do material escolar, o que pode significar uma grande despesa ou, por outro lado, um benefício na carteira dos pais de alunos a frequentar o sistema de ensino. Embora seja verdade que o material escolar é tributado com a taxa máxima do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), de 23%, não entrando nas deduções do IRS na categoria de Educação, importa ter em atenção que essa taxa mais alta só se aplica às compras realizadas em lojas e não em estabelecimentos de ensino. Isto porque as escolas e universidades podem mesmo estar isentas de IVA, ou apenas sujeitas à taxa mínima deste imposto: 6%. Assim, desde que adquirido em estabelecimentos de ensino, o material escolar pode ser tributado a 6% e entrar nas deduções do IRS na categoria de Educação. Além disso, também as propinas, mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros ou serviços de explicações estão sujeitos à taxa de IVA reduzida (6%), podendo, mais uma vez, ser deduzidos em IRS. Manifestamente contra este sistema de tributação, a Deco Proteste reafirmou em setembro de 2022 querer que todo o material escolar, comprado dentro ou fora da escola, desde cadernos a aparelhos eletrónicos, entre como despesa de Educação para dedução no IRS. “Os consumidores apenas podem deduzir no IRS, como despesas de educação, os encargos isentos de IVA ou com IVA de 6%, o que abrange apenas os manuais, as propinas, taxas de inscrição ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, algumas explicações (comprovadas com fatura), ensino de línguas, música, cantou ou teatro (em estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação), amas (desde que passem fatura) e os materiais ou refeições vendidos em estabelecimentos de ensino”, começa por explicar a Deco Proteste em comunicado divulgado no portal da associação de defesa do consumidor. No caso dos centros de estudo, porém, “para serem deduzidos como despesas de educação, devem estar inscritos junto da Autoridade Tributária no setor de Educação, com a Classificação das Atividades Económica (CAE) ‘Outras atividades educativas’ ou ‘Atividades de serviços de apoio à educação'”. Ora, como “muitos centros não têm esses CAE”, essas despesas “só podem ser incluídas na categoria ‘Outros’, juntando-se às despesas gerais“. “De fora ficam todos os restantes materiais exigidos para as aulas e que estão sujeitos a IVA à taxa máxima de 23%, como acontece com cadernos, dicionários ou calculadoras adquiridos fora da escola, todo o material de desenho, pintura e informática, além do equipamento necessário para as aulas de Educação Musical ou Educação Física”, acrescenta. A reivindicação ganhou forma através de uma carta aberta, que apela aos partidos com representação parlamentar para que consigam uma de duas coisas: ou o alargamento das deduções escolares também a produtos e serviços com IVA a 23%, ou a redução do IVA (dos 23% para os 6%) em todos os produtos e serviços de âmbito escolar, “de modo a garantir que todas (e quaisquer) despesas com material escolar essencial sejam passíveis de dedução na rubrica de despesas de educação em sede de IRS”. No que respeita à hotelaria, diz o ponto 2.17 da Lista I anexa ao Código do IVA que o “alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro” beneficia da “taxa reduzida” (6%), que se aplica “exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objecto de faturação separada, sendo equivalente a metade do preço da pensão completa e a três quartos do preço da meia pensão”. Com taxas mínimas diferentes, a tributação varia conforme a localização do hotel (6% em Portugal Continental, 4% nos Açores e 5% na Madeira). ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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