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| - “Um país que tirou horas à disciplina de Educação Física, quer medalhas olímpicas… Um país que retirou a Educação Física da média para o Ensino Superior, quer medalhas olímpicas… Um país que despreza a Educação Física no 1.º Ciclo, quer medalhas olímpicas”, enumera-se no texto em causa, partilhado por milhares de pessoas (em múltiplas publicações) nas redes sociais desde o início dos Jogos Olímpicos que estão a decorrer em Tóquio, Japão.
Confirma-se que a carga horária da disciplina de Educação Física foi reduzida e deixou de contar para ingresso no Ensino Superior?
De facto, a disciplina de Educação Física deixou de entrar para as contas na média final dos alunos do ensino secundário há cerca de nove anos, por decisão do Ministério da Educação liderado então por Nuno Crato.
A partir de 2012, de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, ficou estabelecido que a classificação na disciplina de Educação Física deixava de ser contabilizada no apuramento da média final do ensino secundário e, consequentemente, na média de acesso ao Ensino Superior.
A única excepção, de acordo com o Artigo 28.º (Efeitos da avaliação) da referida lei, seriam os alunos que pretendessem prosseguir estudos nesta área. Além disso, a aprovação na disciplina continuava a ser necessária para a conclusão do nível secundário de educação.
No entanto, tal decisão foi revertida em 2018. Assim, segundo o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, “com vista à valorização de todas as componentes do currículo”, foi eliminado o regime excecional relativo à classificação da disciplina de Educação Física, “passando esta a ser considerada, a par das demais disciplinas, para o apuramento da classificação final de todos os cursos do ensino secundário.”
Assim, a partir do ano letivo 2018/2019, os alunos que ingressaram no 10º ano em cursos Científico-Humanísticos, cursos Profissionais e cursos do Ensino Artístico Especializado passaram a ter de contabilizar a classificação obtida em Educação Física no cálculo da sua média final.
Na publicação afirma-se também que o número de horas atribuídas à disciplina de Educação Física terá diminuído. Atualmente, a carga horária semanal de cada ciclo do ensino básico e do ensino secundário está estabelecida pelo já mencionado Decreto-Lei n.º 55/2018, lei que veio substituir nesta matéria o Decreto-Lei 139/2012.
Ora, em relação ao 1º ciclo, na lei que está a vigorar estabelece-se que cinco horas da carga semanal dos alunos são destinadas à Educação Artística (Artes Visuais, Expressão Dramática/Teatro, Dança e Música), bem como à Educação Física. Ou seja, não se encontra definido o tempo, dentro das cinco horas disponíveis, que deve ser destinado à disciplina.
Em 2012, o que estava determinado era que o total de áreas disciplinares de frequência obrigatória, que incluíam Português, Matemática, Estudo do Meio, Expressões Artísticas e Expressões Físico-Motoras teriam de perfazer um total de 25 horas semanais, sendo que, no mínimo, sete horas de trabalho letivo semanal teriam de ser destinadas a Português e outras sete a Matemática. Portanto, já no passado não existia uma definição do número de horas destinadas à disciplina no ensino primário.
Ao Polígrafo, Avelino Azevedo, presidente do Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto (CNAPEF), defende que deveria existir uma definição clara do número de horas destinadas à Educação Física no 1º ciclo, uma vez que “o número de horas pode ser considerado de acordo com a opção de cada escola, existindo a possibilidade da escola definir apenas uma hora semanal para a disciplina de Educação Física”.
Para o presidente da CNAPEF, uma hora não é suficiente. “O programa do 1º ciclo é fundamental no desenvolvimento das capacidades que se revelam fundamentais e estruturantes para o desenvolvimento motor da criança. Questões como o equilíbrio, a flexibilidade devem ser desenvolvidas precisamente nessa altura”, sublinha.
No caso dos 2º e 3º ciclos do ensino básico geral, em 2012 previa-se uma carga horária semanal de 135 minutos. Atualmente, Educação Física é lecionada durante 150 minutos semanais. Ou seja, existiu um ligeiro aumento neste caso.
Caso diferente é o do ensino secundário, em que existiu uma efetiva redução da carga horária semanal da unidade curricular. Em 2012, definia-se que no 10º, 11º e 12º anos, a disciplina de Educação Física deveria ter, no mínimo, uma carga horária de 150 minutos semanais, sendo que, a título indicativo, é apresentada a possibilidade de serem lecionados quatro blocos de 45 minutos, ou seja, um total de 180 minutos.
Já em relação à carga horária atual, desde 2018, estão definidos 150 minutos semanais para Educação Física no ensino secundário, isto tanto para os cursos científico -humanísticos como para os cursos artísticos especializados. No caso dos cursos profissionais, a carga horária definida situa-se nos 140 minutos.
Segundo Avelino Azevedo, coloca-se ainda outra questão relativa ao ensino secundário. “Além da alteração legislativa de 45 para 50 minutos dos tempos semanais e a diminuição de 180 para 150 minutos, existe ainda a situação de escolas que, dentro da sua autonomia, ainda não alteraram a duração das suas aulas de 45 para 50 minutos. Assim, apenas podem dar três tempos semanais de 45 minutos, uma vez que não podem ultrapassar os 150 minutos semanais, ou seja, nestes casos em concreto, acabam por ser lecionados apenas 135 minutos”.
Em suma, quanto à inclusão de Educação Física na média final do Ensino Secundário, é verdade que deixou de ser contabilizada em 2012. No entanto, a situação foi revertida a partir de 2018, voltando a ter peso na média. Por outro lado, quanto à redução do número de horas da disciplina, é verdade que, pelo menos no que respeita ao Ensino Secundário, houve uma efetiva redução da carga horária semanal.
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Nota editorial:este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
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