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  • “Agora não se pode comprar chantilly sem uma identificação de maior de 21 anos (na maior parte dos sítios). O que se passa com as crianças hoje em dia”, critica-se num post do Facebook, datado de 7 de agosto (tradução livre a partir do original em língua inglesa). Entre muitos outros exemplos detetados pelo Polígrafo. A publicação refere-se à entrada em vigor, no Estado de Nova Iorque, de uma lei que proíbe a venda de recargas de spray de chantilly a menores de 21 anos. O objetivo da legislação é impedir que os adolescentes e crianças inalem o óxido nitroso armazenado nos denominados whippets ou whip-its. “Esta nova lei é um passo importante no combate a um problema significativo para muitos bairros em todo o meu distrito”, afirmou Joseph Addabbo, o senador nova-iorquino responsável pela introdução desta proibição na legislação do Estado. O representante do Partido Democrata destacou a necessidade de “limitar o acesso e a venda de whippits“, após receber reclamações dos eleitores sobre latas vazias nas ruas. “Esta lei vai ajudar a proteger os nossos jovens dos perigos deste produto químico letal, enquanto ajuda a limpar os nossos bairros”, garantiu. No entanto, esta lei estatal, criada em novembro de 2021, gerou confusão em relação aos produtos incluídos na proibição de venda a menores. A lei menciona especificamente a restrição de compra dos pequenos cartuchos de aço de óxido nitroso utilizados em doseadores de natas batidas. Apesar de a referência ser clara no texto da lei, várias lojas de conveniência e supermercados começaram a pedir a identificação a clientes que compravam chantilly, assim que a lei foi colocada em prática. Addabbo recorreu ao Twitter para esclarecer a interpretação errada que estava a ser feita da lei em causa. O senador democrata deixou claro que a venda de latas de chantilly é permitida sem qualquer restrição de idade. [twitter url=”https://twitter.com/SenJoeAddabbo/status/1564309895628918784?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1564309895628918784%7Ctwgr%5E144b6ec481eddebecbf0c764cfa6a5383a28bef6%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.publico.pt%2F2022%2F08%2F30%2Fp3%2Fnoticia%2Fcomprar-recargas-chantilly-nova-iorque-so-partir-21-anos-culpa-gas-riso-2018795″/] “Esta lei não se destina a impedir que menores de 21 anos comprem latas de chantilly, mas sim os pequenos carregadores ou cartuchos individuais dos dispensadores de chantilly“, lê-se na nota de esclarecimento. Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) explica que o óxido de nitrogénio, também apelidado de “gás do riso”, é um “composto químico constituído por nitrogénio e oxigénio (N2O), que assume a forma de gás incolor e sem cheiro específico”. A sua utilização autorizada e regulada “verifica-se enquanto medicamento sujeito a receita médica, como anestésico, só ou em conjugação com outros anestésicos e relaxantes musculares, sendo também utilizado em intervenções de curta duração, em medicina dentária, em obstetrícia e em otorrinolaringologia”, esclarece ainda. Segundo a mesma fonte, é também verdade que esta substância é consumida em contexto recreativo, “inalada a partir de balões do gás contido em cartuchos ou pela descarga direta na boca”. E alerta para os seus perigos: “O uso sucessivo pode provocar confusão, paranóia e ansiedade acentuada. A longo prazo, pode causar alterações na memória, depleção da vitamina B12, parestesias nas extremidades, zumbidos, alterações no sistema imunitário, repercussões no feto se consumido durante a gravidez, depressão e psicose.” O SICAD lembra que, desde 2006, “pelo menos 16 mortes foram associadas a esta substância no Reino Unido, sendo que um dos principais motivos é a asfixia, uma vez que por vezes é consumida com o recurso a sacos de plástico na cabeça, com o objetivo de potenciar a inalação da substância, ou em espaços fechados como carros”. Além disso, apesar de o óxido nitroso apresentar “baixo potencial de adição”, os efeitos de curta duração tendem a levar a um consumo repetido, pela procura da sensação de prazer, ou seja, “existe evidência do desenvolvimento de dependência psicológica com o seu consumo reiterado”. Em Portugal, segundo esta entidade, o consumo deste gás “não assume dimensões significativas geradoras de preocupação”. O uso desta substância é monitorizada na categoria ‘inalantes’, quer nos inquéritos que são aplicados sobretudo à população jovem, quer no registo dos novos casos e casos readmitidos nos serviços de tratamento geridos pelas Administrações Regionais de Saúde. Em fevereiro, o SICAD entregou uma proposta para criminalizar a venda e consumo de óxido nitroso ao Ministério da Saúde, devido à “inexistência de mecanismo legal que permitisse contrariar eficazmente” o aumento verificado desta substância em “festas e bares” e a necessidade de defender o “princípio da precaução sanitária”.
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