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  • São uma marca da cultura alentejana, existem há séculos e há décadas que são produzidos por vários produtores da região. Mas, no dia 19 de novembro, uma série desse produtores de samarras e capotes alentejanos foram surpreendidos com uma carta de um empresário da região de Penafiel que reclamava para si os direitos exclusivos à imagem destes bens culturais. Na carta, o advogado do empresário anunciava que o seu cliente era o legal proprietário dos desenhos e modelos daquelas tradicionais peças de vestuário alentejano. Na prática, isso significa uma coisa: os capotes e as samarras tinham um dono e poderiam deixar de ser produzidos da mesma forma que eram até aqui. Fim da história? Talvez não. A ideia de que os capotes e samarras passavam a ser propriedade exclusiva de um empresário de Penafiel já foi abordada publicamente, foi noticiada, suscitou reações nas redes sociais e até já teve direito a pedidos de esclarecimento junto do Governo. Os produtores da região foram confrontados com esse registo no dia 19 de novembro, quando receberam a carta registada que os informava de que a patente tinha sido pedida em março deste ano e que a aprovação desse pedido tinha chegado durante o verão, segundo uma produtora explicou à TSF. Uma situação “grave”. Foi assim que a diretora regional de cultura do Alentejo reagiu a este caso, que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial confirma ao Observador ter, de facto, ocorrido. “Quando me falaram desta situação pela primeira vez, eu pensei que se tratava de fake news”, admite Ana Paula Amendoeira ao Observador. Mas o registo foi pedido, a patente foi concedida e, neste momento, um empresário da região norte detém a propriedade das peças de vestuário. “Estamos a falar da apropriação de um bem de que ninguém é dono, é o resultado de um conhecimento de séculos, uma arte coletiva feita com muito conhecimento, criatividade e que estes artesão desenvolveram para colmatar dificuldades as dificuldades que sentiam no dia a dia”, acrescenta a responsável pela cultura do Alentejo. Mas a história não acaba aqui. E os próximos passos podem mesmo passar pela intervenção da Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA). A responsável pelo organismo público regional diz já ter dado início ao processo legal para, primeiro — e “mais urgente” —, reverter o processo e conseguir a anulação das patentes atribuídas; e, segundo, avançar com a inscrição das samarras e capotes no Inventário Nacional do Património Cultural e Imaterial; além disso, vão também avançar com a classificação com “denominação de origem” de um parimónio e de um conhecimento que são o “saber fazer tradicional”. A questão é: será possível que o objetivo mais “urgente” seja alcançado? É possível anular o direito de propriedade já atribuído ao empresário de Penafiel? Ao Observador, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) — que concede as patentes — confirma o processo. E explica que há uma via para tentar que a concessão seja anulada. Essa reversão é possível, esclarece o INPI em resposta escrita às questões do Observador, “se vierem formalizados pedidos de declaração de nulidade dos registos por qualquer interessado”. Pedidos que “podem ser apresentados a todo o tempo junto do INPI”. É isso que a DRCA pretende fazer. “Este assunto é do mais puro bom senso, este pedido não podia nunca ter sido autorizado e não devia ser necessário reclamar” para que o direito fosse revertido, considera Ana Paula Amendoeira. “Tenho a certeza de que este caso tem de chegar a bom porto, isto não é admissível. Temos a certeza — porque vivemos num Estado de direito democrático — de que isto tem de ser revertido.” O desfecho é, porém, imprevisível. Mas o INPI aponta o caminho que poderá ser seguido por quem requeira a anulação das patentes. Um caminho que se cruzará inevitavelmente com o Código da Propriedade Industrial e que passará, em específico, pelos artigos desta legislação que se referem à “nulidade” dos processos que corram naquele instituto. Entre outros possíveis fundamentos para que seja requerida a nulidade do registo estão a invocação, por parte de um “interessada”, do argumento de que “o desenho ou modelo [patenteado] interferir com um desenho ou modelo anterior, divulgado ao público após a data do pedido ou a data da prioridade reivindicada, e que esteja protegido desde uma data anterior por um pedido ou um registo de desenho ou modelo” ou, em alternativa, quando se comprove que “o pedido de registo [foi] efetuado de má-fé” (artigo 192º). O artigo 32º refere, ainda, a respeito da “nulidade” dos direitos de propriedade industrial, que “as patentes, os modelos de utilidade e os registos são total ou parcialmente nulos quando o seu objeto for insuscetível de proteção”. A diretora regional de cultura do Alentejo considera que “completamente anómalo” o registo de propriedade sobre estas peças da cultura tradicional alentejana. Mas como foi possível chegar aqui? Como é que um empresário de Penafiel conseguiu ver ser-lhe atribuída aquele direito? O INPI recorre-se dos procedimentos formais para justificar o caso. “Para serem objeto de registo, os desenhos ou modelos têm de ser novos, assim como possuir caráter singular”, começa por enquadrar o instituto. “Isto significa, em síntese, que não pode já ter sido divulgado ao público um desenho ou modelo idêntico ou que não suscite impressão global diferente junto do utilizador informado.” À partida, os trajes em causa — com séculos de existência no país e, em particular, na região do Alentejo — não passariam neste crivo. Mas passaram. Porquê? Porque “o exame de novidade e de caráter singular apenas é efetuado ‘quando invocado por um interessado’ em sede de oposição no processo de registo respetivo”. Uma reclamação que, prossegue o INPI, “deve ser apresentada nos dois meses subsequentes à publicação do pedido de registo no Boletim da Propriedade Industrial, divulgado diariamente no site do INPI”. No fim desse prazo, e se não tiver existido qualquer oposição ao processo, “o registo é concedido”. No fundo, mesmo tendo conhecimento da existência prévia daqueles bens culturais, legalmente, “o INPI não pode recusar oficiosamente um registo de desenho ou modelo por falta de novidade ou de caráter singular”. Como não houve pedido de recusa, a patente foi atribuída. Mantém-se, porém, em aberto a possibilidade de ser pedida a “declaração de nulidade dos registos por qualquer interessado”. E o relógio joga a favor dos produtores alentejanos e da DRCA: “Estes pedidos de declaração de nulidade dos registos podem ser apresentados a todo o tempo junto do INPI”. Ana Paula Amendoeira não hesita nos argumentos:”O que está aqui em causa é uma ação de má fé, da parte de alguém que quer obter vantagem e lucro fácil com uma arte que é de uma região, que é comum e que, sendo de todos, não é de ninguém, porque nem artesãos que o fazem reclamam uma licença que impeça outros de produzir estes bens, seja no Alentejo ou noutra região do país.” Conclusão É verdade que o INPI concedeu o direito de propriedade sobre os capotes e as samarras a um empresário da zona de Penafiel. Mas essa é, apenas, uma parte da história. A intervenção da Direção Regional de Cultura do Alentejo — que pretende anular esse direito de exclusividade — pode ditar um desfecho diferente. Há preceitos legais que podem ser atendidos para que o processo seja revertido mas, neste momento, ainda não é certo se os argumentos apresentados pelos empresários alentejanos e pela DRCA serão suficientes. Segundo a classificação do Observador, este conteúdo é: INCONCLUSIVO
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