schema:text
| - A mensagem da publicação em causa tem uma notória componente racista e xenófoba, baseada em preconceito contra as pessoas de etnia cigana. Não obstante, cingimo-nos ao valor médio da prestação de Rendimento Social de Inserção (RSI) que é invocado, verificando se está ou não correto.
De acordo com os dados oficiais do Instituto de Segurança Social (ISS), no final do mês de janeiro de 2019 estavam registadas 219.194 pessoas a receber essa prestação social.
A maior parte dos beneficiários residia no Porto (62.735), em Lisboa (40.288) e em Setúbal (20.633), à semelhança das famílias, que também estavam sobretudo concentradas no Porto (30.216), em Lisboa (18.339) e em Setúbal (9.137).
Em janeiro de 2019, o valor médio de RSI por beneficiário foi de 116,93 euros, enquanto por agregado familiar cifrou-se em 263,25 euros.
Na página online do ISS é possível consultar (aqui) os dados mensais referentes ao RSI desde janeiro de 2004 até novembro de 2019 (os dados estatísticos mais recentes que estão disponíveis neste momento), verificando assim a evolução dos números ao longo do tempo.
De acordo com as tabelas do ISS, ao longo de 2019, o valor médio processado de prestação de RSI por beneficiário variou entre um mínimo de 116,92 euros euros em outubro e um máximo de 117,45 euros em abril. Quase sete vezes menos do que o valor indicado na publicação em análise.
Quanto ao valor médio processado de RSI por família, ao longo de 2019, variou entre um mínimo de 259,49 euros em outubro e um máximo de 263,45 euros em fevereiro. Cerca de três vezes menos do que o valor indicado na publicação em análise.
.
Pessoas em situação de pobreza extrema
As condições de acesso ao RSI podem ser conferidas na página da Segurança Social (mais especificamente aqui). Trata-se de “um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por: uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas; e um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros)”.
Embora seja determinado um valor de referência do RSI, o valor da prestação não é fixo. O apoio mensal resulta da diferença entre o valor do RSI, calculado em função do agregado familiar, e a soma dos seus rendimentos. Ou seja, o valor da prestação depende da composição e dos rendimentos do agregado.
O valor da prestação mensal equivale à diferença entre os rendimentos da família e o valor do RSI. Calcula-se o valor do RSI somando: 189,66 euros por titular; 132,76 euros pelos restantes adultos; e 94,83 euros por cada criança ou jovem menor de 18 anos. Para uma família com dois adultos e duas crianças, por exemplo, o valor do RSI será de 512,08 euros (189,66 + 132,76 + 94,83 + 94,83). Se os rendimentos do agregado familiar totalizarem 300 euros mensais, por exemplo, o valor da prestação mensal de RSI será de 212,08 euros (512,08 euros – 300 euros) para todo o agregado familiar.
De acordo com as regras estabelecidas pela Segurança Social, no apuramento do rendimento mensal do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias de rendimentos: rendimentos de trabalho dependente; rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais); rendimentos de capitais; rendimentos prediais; pensões (incluindo as pensões de alimentos ou de prestação atribuída no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores); prestações sociais (todas excepto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência); subsídio mensal recebido no exercício de atividades ocupacionais de interesse social relacionadas com programas na área do emprego; subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular.
***
Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
|