schema:text
| - A pedido de muitos leitores do Polígrafo, verificamos a factualidade de um texto publicado na página “LusoPT”, com o seguinte título: “Manuel Alegre recebe duas pensões do Estado”. De acordo com esse texto, “Alegre foi um dos 68 ex-deputados que pediram à Assembleia da República a atribuição da subvenção vitalícia e do subsídio de reintegração. O ex-deputado diz que ‘recebe aquilo a que tem direito’”.
“Como explica o ‘Correio da Manhã’, ao pedir a subvenção vitalícia, Alegre passa a receber duas pensões do Estado. A receber uma reforma de 3.219 euros como aposentado da RDP, Alegre irá receber agora um subvenção vitalícia superior a 2.000 euros mensais”, prossegue o texto. “Confrontado pelo ‘Correio da Manhã acerca desse facto, Alegre afirmou: ‘Eu recebo aquilo a que tenho direito. A pensão como funcionário da RDP e a subvenção vitalícia a que qualquer deputado tem direito’”.
A página “LusoPT” tem vários conteúdos falsos publicados, mas neste caso baseia-se num artigo publicado no jornal “Correio da Manhã”, em 2010, com informação verdadeira, inclusive as citações atribuídas ao próprio Manuel Alegre, histórico militante do PS e antigo candidato à Presidência da República Portuguesa. De facto, Alegre tem direito a uma pensão relativa ao trabalho que desempenhou na RDP e, ao requerer a subvenção vitalícia (na sequência de 34 anos como deputado à Assembleia da República), em 2009, passou a acumular essas duas reformas.
Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram 8 ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações e, a partir dos 60 anos de idade do beneficiário, duplica de valor.
Em 2005, por iniciativa do Governo do PS então liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado 8 ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Foi o que Manuel Alegre fez, em 2009, ao cessar a atividade parlamentar.
Avaliação do Polígrafo:
|